NoticiasDetalhe

Notícia

Educação
MPRJ participou dos debates que resultaram na alteração do bandeiramento para o funcionamento das escolas estaduais e definição de parâmetros para o funcionamento da rede privada
Publicado em Mon Aug 16 14:27:52 GMT 2021 - Atualizado em Mon Aug 16 14:27:43 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Proteção à Educação da Capital, e pelos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e Saúde (CAO Saúde/MPRJ), participou dos debates que resultaram na publicação da Resolução Conjunta nº 1569, das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, da última sexta-feira (13/08). O documento redefine os níveis de risco (bandeiras) para o funcionamento das atividades presenciais nas escolas e institui protocolos e orientações para a rede estadual e rede privada de ensino do Rio durante a pandemia.

A resolução define que as escolas da rede pública estadual somente fecharão nos municípios que estiverem em nível de risco muito alto (bandeira roxa), de acordo com o monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.  Estabelece ainda o limite de lotação nas salas de aula, de acordo com a bandeira de risco apresentada nas cidades: até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira vermelha; até 70%, no caso de bandeira laranja; até 100%, no caso de bandeira amarela e verde.  O documento é fruto da realização de diversas reuniões entre o MPRJ - por meio do CAO Educação/MPRJ, das 2 a e 3a Promotorias de Justiça de Educação da Capital e da Força-Tarefa da Educação - e representantes da SEEDUC. A última foi realizada na terça-feira (10/08).

Pela primeira vez em toda a pandemia, a SEEDUC estabeleceu parâmetros também para a rede privada vinculada ao Sistema Estadual. Como justificativas para a edição da resolução, foram apresentados fatores como a necessidade de garantir a continuidade do saber, evitando o prejuízo no ensino-aprendizagem do público mais jovem, minimizando as diferenças sociais, potencializando o desenvolvimento das crianças e adolescentes e, ainda, garantindo o compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de ensino e a família, atendendo aos preceitos da LDB. É citado ainda o alerta da Unesco, sugerindo que o retorno dos alunos às escolas e instituições de ensino, com o máximo de segurança, precisa ser encarado como prioridade.

Aponta ainda que deve ser providenciado o reforço da limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelos servidores suspeitos de contaminação pelo vírus, com seu imediato isolamento e afastamento das atividades presenciais. E prevê a não retomada das aulas presenciais nas unidades escolares da rede SEEDUC e rede privada de ensino vinculadas ao Sistema Estadual, quando a prefeitura do município se manifestar de forma contrária à flexibilização do isolamento social, por meio de documentação oficial.

Veja a Resolução Conjunta nº 1569.

Por MPRJ

saúde
educação
mprj
pandemia
aulas presenciais
resolução conjunta
bandeiras
266 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar