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MPRJ obtém decisão determinando que fabricante de relógio mantenha fornecimento de peças de reposição por cinco anos
Publicado em Thu Sep 23 17:49:29 GMT 2021 - Atualizado em Thu Sep 23 17:49:13 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve sentença na Justiça determinando que a fabricante de relógios Technos mantenha o fornecimento de peças de reposição por um período de cinco anos após o fim da fabricação dos produtos.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada a partir da verificação de que a empresa não estaria mais produzindo peças de relógios de pulso que ainda se encontram em prazo de vida útil.  De acordo com a ação, isso impossibilita a substituição de peças eventualmente defeituosas e consequentemente a utilização do produto para o seu fim. A ação também destacou que a fabricante exige valor antecipado para que seja executado o serviço de reparo, uma conduta abusiva.

Além de determinar que mantenha o fornecimento de peças, o Juízo da 4ª Vara Empresarial condenou a empresa ao pagamento de indenização aos consumidores que provarem o prejuízo que suportaram. E determinou que se abstenha de realizar cobrança antecipada para o serviço de reparo, sob pena de R$ 5 mil para cada descumprimento.

Veja aqui a decisão

Por MPRJ

defesa do consumidor
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