NoticiasDetalhe

Notícia

Consumidor
MPRJ obtém na Justiça decisão que obriga Pontofrio.com a respeitar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em Thu Nov 01 21:01:37 GMT 2018 - Atualizado em Thu Nov 01 21:01:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça decisão favorável sobre ação civil pública (ACP) movida contra a ‘Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A.’ – hoje denominada de ‘Nova Comércio Eletrônico S.A. - Ponto Frio – Loja Virtual’. A ACP nº 0403270-08.2013.8.19.0001 foi ajuizada em 19 de novembro de 2013, com base no Inquérito Civil 371/2010, que recolheu denúncias de clientes da empresa no site ‘Reclame Aqui’. As queixas davam conta de práticas como o descumprimento de ofertas e do prazo legal de troca de mercadorias comercializadas através de meio eletrônico, bem como da venda de produtos indisponíveis em estoque.


Na decisão, que data de 21 de agosto, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, determinou que a empresa cumpra de forma precisa a publicidade veiculada em seu site acerca dos produtos ofertados, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); que efetue a troca de seus produtos duráveis dentro do prazo legal de 90 dias, conforme dispõe o art. 26, II, do CDC, uma vez que comercializa produtos considerados essenciais. Em caso de produto defeituoso, dentro do prazo legal estipulado no art. 26 do mesmo código, que a empresa resolva o problema no prazo de 30 dias e, não o fazendo, ofereça ao consumidor a escolha de uma das opções contidas no art. 18, §1º do CDC.


A mesma sentença determina que a ‘Ponto Frio – Loja Virtual’ se abstenha de divulgar em todas as suas ofertas publicitárias, veiculadas nos sites de venda, produtos que não estejam em estoque, ou, quando divulgados nessas condições, faça constar essa condição de forma clara e destacada, para que o consumidor possa fácil e imediatamente ler a informação de que o produto está indisponível no estoque no momento da compra, sob pena de multa de R$ 2 mil  por descumprimento; indenize os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, na forma dos arts. 95 e 97 do CDC, devidamente comprovados, pagando todos os ônus da sucumbência, conforme os arts. 17 e 18 da Lei 7.347/85. 


O promotor de Justiça Rodrigo Terra lembra que foi dada a oportunidade à empresa de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta visando sanar as irregularidades apontadas, com a devida adequação às normas do CDC – proposta que, contudo, não foi aceita. Tendo em vista a evidente ilegalidade da conduta da ré, bem como o desinteresse em assinar TAC, o MPRJ ajuizou a ACP com o objetivo de evitar maiores lesões aos consumidores do que as já constatadas, frutos de práticas como publicidade enganosa e ausência de boa-fé objetiva.

tac
acp
código de defesa do consumidor
ponto frio
loja virtual
198 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar