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MPRJ obtém aumento da pena dos milicianos Maurição e Mágico, presos na Operação Intocáveis
Publicado em Fri Oct 15 18:36:31 GMT 2021 - Atualizado em Fri Oct 15 18:36:27 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve, na quinta-feira (14/10), o redimensionamento da pena dos milicianos Maurício Silva da Costa, o Maurição, e Fabiano Cordeiro Ferreira, o Mágico, presos durante a Operação Intocáveis, que desarticulou organização criminosa que controlava comunidades de Rio das Pedras, Muzema e adjacências. A sentença foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital.  
 
O tenente reformado da Polícia Militar Maurício Silva da Costa teve a pena aumentada para 32 anos e seis meses de reclusão e 525 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada dia-multa. pelo homicídio qualificado de Júlio de Araújo, morador da favela de Rio das Pedras. O crime foi praticado em setembro de 2015. Já o policial militar Fabiano Cordeiro Ferreira teve a pena redimensionada para nove anos de reclusão e 450 dias-multa, por integrar uma das organizações criminosas mais poderosas.  
 
Quanto ao crime de homicídio qualificado, o Juízo classifica como motivo torpe, a demonstração de força e poder da organização criminosa. "Modus operandi extremamente reprovável eis que cometido mediante dissimulação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta”. diz a decisão.  
 
O documento destaca, ainda, que Maurício Silva da Costa é um dos líderes da milícia que domina vastas áreas da Zona Oeste do Rio. "Esse dado é corroborado pelas informações de inteligência, pelos dados extraídos do celular e as resultantes de quebras de sigilo de dados. Ele é classificado pela SEAP como de altíssima periculosidade, tanto que mantido em presídio federal de segurança máxima, em decisão ratificada pelo STJ no conflito de competência que este Juízo suscitou perante aquela Corte Superior (autos 0021180-06.2019.8.19.0001 - em trâmite neste Juízo)”, diz trecho da sentença. 
 
Segundo a decisão, a organização criminosa ainda estaria em atividade, “tanto que deflagradas, após a denúncia aqui oferecida, outras operações, como a "Intocáveis II" em trâmite no Juízo da Vara Criminal Especializada em Organizações Criminosas do TJRJ”. 
 
Processo nº 0008202-94.2019.8.19.0001 
 
Por MPRJ
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