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MPRJ cria Grupo Temático Temporário para garantir a aplicação correta dos recursos educacionais no estado
Publicado em Wed Oct 27 18:08:19 GMT 2021 - Atualizado em Wed Oct 27 18:14:08 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Resolução GPGJ 2.435, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/10), instituiu o Grupo Temático Temporário para garantir a correta aplicação dos recursos vinculados à Educação no estado (GTT-Educação/MPRJ). A nova estrutura, que será responsável por propiciar as circunstâncias necessárias à garantia e ao controle da correta destinação e aplicação dos recursos, por intermédio de instrumentos e providências judiciais e extrajudiciais, terá um prazo inicial de duração de seis meses, prorrogável quantas vezes necessário.

 

“O Ministério Público tem um importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos da educação e a criação do grupo pretende aprimorar e qualificar esse trabalho”, explicou o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Luciano Mattos.

 

O GTT-Educação/MPRJ será coordenado pela promotora de Justiça Michelle Ribeiro. De acordo com ela, a pandemia evidenciou um histórico de sucateamento da rede pública de ensino. “Este sucateamento está estreitamente relacionado à inadequada aplicação dos recursos vinculados pela Constituição Federal e, por lei, ao custeio da Educação, sendo de máxima relevância a atuação do Ministério Público na fiscalização da aplicação desses recursos", destacou a promotora de Justiça.

 

O objetivo do grupo é assegurar que os recursos vinculados à área educacional sejam devidamente aplicados no setor para implementação das políticas educacionais que garantam igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e para manter um padrão de qualidade no ensino público. Desta forma, o GTT-Educação/MPRJ perseguirá metas relacionadas ao alcance da eficiência e da aplicabilidade de instrumentos de planejamento, gestão e controle previstos nas políticas nacional e estadual de educação.

 

O texto da Resolução destaca que, de acordo com o artigo 212, caput, da Constituição Federal, a União deve aplicar, anualmente, nunca menos que 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para a criação do Grupo foram consideradas diversas notícias de não aplicação devida das verbas constitucionalmente definidas para educação.

 

A nova estrutura contará com o suporte operacional e técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (GADG/MPRJ), e do Laboratório de Inovação (Inova/MPRJ), além de outras estruturas da Procuradoria-Geral de Justiça destinadas à gestão da informação e ao processamento de dados.

 

Além disso, como forma de auxílio consentido ao promotor de Justiça natural,  o Grupo poderá oficiar nas representações, peças de informação, inquéritos civis, inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios de natureza civil ou criminal, podendo celebrar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações e ajuizar ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal.

 

Leia a Resolução que criou o GTT-Educação/MPRJ

 

Por MPRJ

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michelle ribeiro
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