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MPRJ realiza primeira aula do curso 'Nova Lei de Improbidade Administrativa'
Publicado em Wed Nov 10 13:52:06 GMT 2021 - Atualizado em Wed Nov 10 13:52:48 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), realizou nesta terça-feira (09/11), a primeira aula do curso online “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, com transmissão no canal do IERBB/MPRJ no Youtube. O promotor de Justiça Emerson Garcia, consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e diretor da Revista do Ministério Público, falou sobre os desafios da nova legislação e suas implicações para membros e servidores do MPRJ. Na próxima terça-feira (16/11), também pela página do IERBB/MPRJ, haverá a transmissão da segunda aula do curso.

Em sua palestra, Emerson Garcia, que é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, inicialmente explicou os motivos para a promulgação da nova legislação, no último dia 26 de outubro. “A lei 14.230, sobre a qual iremos nos debruçar pelos próximos anos, introduziu intensa e viscerais alterações ao ordenamento jurídico. Todos nós, após 30 anos de vigência, já tínhamos uma sedimentação do conteúdo da lei anterior, a 8.429, uma produção doutrinária aprofundada e uma seleção de acórdãos, principalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos dava nortes seguros a serem percorridos. Porém, uma parcela dos agentes públicos via nesse diploma uma fonte de insegurança na sua atuação institucional e começaram a se difundir reflexões sobre uma possível sanha punitivista, sobre uma possível indústria das ações de improbidade. E esses fatores convergiram para uma visão, principalmente no ambiente político, de que a lei deveria modificada”, explicou.

Para o consultor jurídico da PGJ, com o advento da nova legislação, será necessário a adequação institucional, tanto de membros quanto de servidores. “Temos que tomar cuidado e nos colocarmos na posição do outro. Como a pessoa que está sendo acusada se sente ao responder a uma ação? O ato ilícito justifica o ajuizamento da ação? No curso da relação processual estão sendo asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa? Existe um mínimo de segurança jurídica? Todos esses fatores, em um ambiente democrático e pluralista, devem ser necessariamente considerados. E nós, membros e servidores do MP, devemos estar sempre prontos a ouvir reflexões e arejar o nosso pensamento, para melhor compreendermos como podemos avançar na melhor aplicação da lei”, destacou Emerson Garcia.

Veja aqui a primeira aula do curso.

Por MPRJ

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