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MPRJ recomenda que município de Cabo Frio altere interpretação vigente sobre as regras de uso das 'varandas urbanas' pelos estabelecimentos comerciais
Publicado em Thu Dec 16 21:32:59 GMT 2021 - Atualizado em Thu Dec 16 21:32:53 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, participou, nesta quinta-feira (16/12), de reunião virtual com o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Cabo Frio, Jefferson Buitrago, e a procuradora do município, dra. Eluana dos Santos Casemiro. O encontro serviu para debater a aplicação do Decreto Municipal 6.676/2021, que regulamenta o uso das chamadas 'varandas urbanas'. Segundo o decreto, a 'varanda urbana' é a conversão de área do leito carroçável da via pública, anteriormente utilizada como estacionamento, em extensão do passeio público, por meio da implantação de plataforma móvel equipada com bancos, mesas, floreiras, paraciclos e outros equipamentos de uso passivo ou ativo, com função pública de recreação ou manifestação artística, para garantir a humanização urbana e a promoção da cidadania para a população.

Na reunião, a citada promotoria, por meio de seu titular, o promotor de Justiça Vinicius Lameira Bernardo, recomendou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Cabo Frio que altere a interpretação atual, que autoriza os estabelecimentos mantenedores a instalar na 'varanda urbana' mesas e cadeiras semelhantes às do ambiente interno, localizado na sua área privada. Segundo o MP fluminense, a conduta viola a finalidade do instituto da 'varanda urbana', pois a mesma passa a funcionar como mera extensão do restaurante, sem cumprir qualquer finalidade pública. Entende o MPRJ que a 'varanda urbana' não pode se confundir com o ambiente privado, e que a reprodução do ambiente privado na área pública pode levar a erro o consumidor, além de constranger eventuais usuários que apenas pretendam utilizar o espaço sem consumir produtos ou serviços oferecidos.

Dessa forma, foi recomendado ao secretário a adoção das seguintes medidas: que se abstenha de autorizar os estabelecimentos comerciais a reproduzirem na área da 'varanda urbana' o ambiente interno do estabelecimento; e que condicione o uso da 'varanda urbana' à colocação, pelo mantenedor, de aviso ao público informando que tal espaço, bem como os equipamentos nele instalados, é plenamente acessível ao público, sendo vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor e a cobrança de valores pela sua efetiva utilização. Foi estabelecido prazo de dez dias para que a prefeitura de Cabo Frio informe se irá acatar as recomendações ministeriais.

Por MPRJ

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