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São Gonçalo
MPRJ requisita ao Município de São Gonçalo medidas urgentes para garantir assistência aos idosos do Abrigo Cristo Redentor
Publicado em Tue Feb 15 09:11:42 GMT 2022 - Atualizado em Mon Feb 14 12:59:54 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo de São Gonçalo (PJPIPD SG), acompanha todo o processo de transferência dos idosos do Abrigo Cristo Redentor, em São Gonçalo. O encaminhamento de idosos para outras instituições da cidade começou na última quarta-feira (09/02), motivada pela manutenção precária em decorrência de falta de verbas.

Dentre outras medidas urgentes, a promotoria requereu ao município que, até que todos sejam inseridos em novos espaços, mantenha, em dia, o pagamento referente aos serviços e insumos necessários aos remanescentes, fornecendo, se necessário, alimentação e medicação. O local abriga 90 idosos e mantém 79 funcionários. Nos últimos anos, o MPRJ vem realizando reuniões e inspeções no local, através de equipes multidisciplinares, para apurar irregularidades.

A partir dessas visitas, o MPRJ requisitou diversas medidas que, até o momento, não foram atendidas em sua totalidade, inclusive em relação ao balanço patrimonial e contábil do abrigo. No final de janeiro de 2022, a PJPIPD de São Gonçalo recebeu um ofício em que o abrigo narrou, dentre outros fatos, que está em evidente processo de insolvência em consequência das enormes despesas e dívidas.

O documento também relata que os salários dos funcionários, férias e 13º salário estão em atraso desde outubro de 2021. A quantidade de funcionários, principalmente enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores e outros está muito reduzida diante de pedidos de desligamentos e a aquisição de remédios está impossibilitada, tendo sido feitas solicitações de doações dos medicamentos mais importantes para a saúde dos idosos.  

O Abrigo Cristo Redentor narrou ainda que as contas de luz estão atrasadas há mais de quatro meses, correndo o risco de corte de energia; as doações da população diminuíram intensamente durante o período pandêmico e que as dívidas com fornecedores gerais (fraldas, materiais de limpeza e principalmente alimentos) foram feitas nas últimas vezes, devido a urgência, com recursos particulares de diretores.

É importante ressaltar que atendendo solicitação do Ministério Público, a Vigilância Sanitária esteve no local e constatou número insuficiente funcionários, inclusive de enfermeiros, que deixavam de realizar registros nos prontuários por acúmulo de trabalho, não atendendo minimamente as legislações pertinentes. Verificou-se instalações dos pavilhões, mobiliários e postos de enfermagem em condições precárias, acomodações coletivas com infiltrações comprometidas e o desabastecimento de proteínas e frutas para suprir a demanda dos idosos e funcionários. A Vigilância Sanitária constatou que o número reduzido de profissionais de saúde resultaria no agravamento da situação institucional diante do elevado quantitativo de idosos acamados, sendo sugerida imediata intervenção.

Para zelar pelos direitos dos idosos e considerando as obrigações municipais em relação aos residentes do abrigo, o MPRJ requisitou, oficialmente, que fossem adotadas medidas urgentes pelo Município de São Gonçalo, ocasião em que tomou conhecimento do chamamento público realizado com a finalidade de obter vagas em instituições de acolhimento de idosos visando receber aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social. O Ministério Público requisitou, ainda, um plano de ação ao município, bem como acompanhou o início deste processo de trabalho, através de sua equipe técnica, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso de São Gonçalo, com o objetivo de garantir que os idosos residentes no local recebessem o tratamento adequado e fossem encaminhados para locais em condições satisfatórias de atendimento.

O MPRJ continuará acompanhando todo o processo de transferência dos idosos.

Leia aqui o ofício do Abrigo Redentor encaminhado ao MPRJ em janeiro.

Por MPRJ

proteção ao idoso
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