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Cível e Pessoa com Deficiência
MPRJ ajuíza ação contra o Estado para desinstitucionalização dos acolhidos no abrigo Rego Barros e implantação de residências inclusivas
Publicado em Thu Nov 18 11:00:04 GMT 2021 - Atualizado em Thu Nov 18 12:30:43 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, nesta quarta-feira (17/11), uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Rio de Janeiro e do Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Matheus Quintal de Sousa Ribeiro, para que sejam garantidos os direitos dos acolhidos no Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência (CICAPD) Professor Rego Barros, no Município de Conceição de Macabu.   

Entre as requisições do MPRJ à Justiça estão: o fechamento definitivo da porta de entrada do abrigo para novos acolhidos, resguardando condições dignas de moradia e direitos humanos das pessoas que lá estão; a criação de um grupo de trabalho para conduzir o processo de desinstitucionalização dos acolhidos e a implantação de sete residências inclusivas. De acordo com a ACP, "a garantia de moradia adequada proporciona aos pacientes os instrumentos necessários à sua autonomia, reabilitação física e psicossocial e à garantia dos direitos fundamentais". Quanto ao grupo de trabalho, o documento descreve a importância de ser composto por representantes da Secretaria Estadual de Assistência Social, da Secretaria Estadual de Saúde e sua respectiva Coordenação de Saúde Mental, assim como representantes do próprio abrigo e profissionais que acompanhem esses acolhidos. Esse grupo será responsável pelo processo de desinstitucionalização e por sugestões que contribuirão para o reordenamento da rede de acolhimento à pessoa com deficiência. 

Atualmente, 70 pessoas com deficiência estão abrigadas no local, a maioria há mais de 20 anos.  Ainda segundo a ACP, em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão reafirmou a residência inclusiva como única modalidade de acolhimento prevista para pessoas com deficiência que necessitam de proteção pelo Estado e a ilegalidade da manutenção das instituições totais para atendimento a este público.   

Além do fechamento imediato do abrigo para novos acolhidos, a ação determina que o registro seja feito através de ata, no prazo de 10 dias, para que os municípios tenham ciência e não encaminhem pessoas para a unidade. Também devem ser mantidas condições dignas de sobrevivência para os acolhidos até a finalização do processo de reordenamento, especialmente no que se refere à higiene, aos recursos humanos, aos recursos materiais e à alimentação e a implantação de sete residências inclusivas a serem custeadas pelo Estado, a fim de viabilizar a conclusão do processo de desinstitucionalização.   

Em 2019, o MPRJ obteve o arresto de mais de R$ 2,5 milhões do Estado do Rio para a regularização do atendimento e realização de melhorias no CICAPD Professor Rego Barros, sendo que muitas não foram cumpridas.

Processo 0000658-33.2021.8.19.0018 

Veja aqui a ACP na íntegra 


Por MPRJ

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