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MPRJ obtém condenação de homens que tentaram matar duas pessoas após estupro em Seropédica
Publicado em Thu Feb 24 17:31:16 GMT 2022 - Atualizado em Thu Feb 24 17:31:08 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta quarta-feira (23/02), a condenação de dois criminosos que, para assegurar a ocultação do crime de estupro, tentaram matar a mulher estuprada e um homem que testemunhou os fatos ocorridos em outubro de 2017, em Seropédica. Luciano dos Santos, conhecido como “Lulinha”, e Luis Henrique Smorzuk Dias, conhecido como “Lulu”, foram condenados, cada um, a 38 anos de prisão em regime fechado, por dois estupros e duas tentativas de homicídio, após sessão plenária em que a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Seropédica.

Na denúncia encaminhada à 2ª Vara de Seropédica, o MPRJ relatou que, após abordarem as vítimas em um estabelecimento comercial, usando armas de fogo, os criminosos embarcaram no veículo de “Lulu”, levando os dois para a residência de seu comparsa, "Lulinha". Chegando ao local, o dono da casa obrigou a mulher a manter relações sexuais com ele, com seu comparsa e com o homem que também havia sido assaltado por eles.

Após consumarem os estupros, os criminosos levaram as vítimas para um matagal perto da residência, onde atiraram por três vezes no homem, que simulou estar morto, e por duas vezes contra a mulher, que desmaiou, antes de fugirem do local. O homem conseguiu abrigar-se, posteriormente, na casa de um amigo próxima ao local do crime. Já a mulher, após acordar, dirigiu-se para um terreno próximo, tendo sido encaminhada pela dona do imóvel, no dia seguinte, a um posto de saúde da região e após socorro médico ambos sobreviveram.

Em depoimentos prestados em sede policial, em Juízo e na sessão plenária, as vítimas reconheceram “Lulu” e “Lulinha” como autores dos crimes, assim como o carro e a residência utilizados para a consumação dos estupros. Na sentença, o Juízo destacou, para majorar a pena, a perversidade dos acusados em obrigarem a vítima mulher a manter relação sexual na frente de ambos os acusados e ainda com a outra vítima, e o fato de a mesma ter se submetido a tratamento psicológico e psiquiátrico por anos, como comprovado no curso do processo.

Por MPRJ

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