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MPRJ recomenda que Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu adote medidas para controlar o uso de veículos oficiais
Publicado em 18/05/2022 15:38
- Atualizado em 18/05/2022 15:38
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, nesta terça-feira (17/05), Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu para que sejam adotadas providências para a correta utilização de veículos oficiais por parte dos vereadores do município.
Requer o MPRJ que haja o controle pela Presidência da Casa Legislativa da utilização dos veículos e que se estabeleça que os automóveis cedidos aos parlamentares deverão ser recolhidos às garagens de pernoite, sendo vedada a guarda em outra garagem. Além disso, a utilização deve ser condicionada ao preenchimento de um formulário com o endereço do destino completo, o órgão a ser visitado, horário previsto de chegada, o nome do vereador solicitante, nome do motorista responsável pela viagem, quem são os passageiros, o motivo da solicitação, quilometragem atual do veículo, a quilometragem do veículo no momento da chegada ao destino e horário exato da chegada.
Essas medidas têm como objetivo a preservação do patrimônio público, considerando-se que, entre as atribuições do Ministério Público, estão a fiscalização e a adoção de medidas necessárias para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição. Restou demonstrado que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu retirou do controle da Presidência da Casa a fiscalização na utilização dos veículos oficiais dos parlamentares.
De acordo com o documento, “atualmente o vereador da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu apenas assina um termo de responsabilidade quando solicita o veículo para a sua disposição, sendo certo que o referido documento somente informa, de maneira genérica, que o veículo deve ser utilizado para fins do exercício das atividades inerentes à vereança, não havendo qualquer comando determinando o controle do uso”.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé deve ser informada, no prazo máximo de dez dias, por escrito e documentalmente, sobre as providências adotadas.
Por MPRJ
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