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MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional a Lei dos Puxadinhos
Publicado em 28/06/2022 20:55 - Atualizado em 29/06/2022 07:16
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), obteve, na segunda-feira (28/06), junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decisão que torna a “Lei dos Puxadinhos” inconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 219, e por arrastamento, do Decreto n.º 47.796, de 19 de agosto de 2020, ambos do Município do Rio de Janeiro). A legislação estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações situadas na cidade, mediante o pagamento de contrapartidas pecuniárias. 
 
Na representação, ajuizada em agosto de 2020, o MPRJ ressalta que a lei flexibiliza para todo o território municipal, sem considerar as características diversas das áreas que o integram, os principais componentes de controle de uso e ocupação do solo, de forma a estipular parâmetros urbanísticos e edilícios mais permissivos e abrangentes. O Parquet também destacou que o texto da lei possibilita diversas transformações no ambiente urbano, que poderiam ser realizadas à revelia do que preveem as diretrizes fixadas pelo plano diretor municipal, afrontando o desenho constitucional idealizado para o planejamento urbano e a função social da cidade, expondo-a a risco de danos permanentes com o objetivo de arrecadar recursos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 
 
Em seu voto, o desembargador relator Antônio Iloízio Barros Bastos entendeu que a “Lei dos Puxadinhos”, a rigor, monetiza danos ao meio ambiente estimulando sua imediata degradação mediante contrapartida pecuniária, sem de modo adequado considerar os impactos negativos ao planejamento urbano. “A contrapartida para agir conforme modificações em descompasso com a lógica constitucional que foi explicitada no presente acórdão ao invés de estimular práticas sustentáveis com base no princípio da precaução, fomenta uma lógica de capitalização de danos ambientais que, além de insuficiente a seu reparo, não é apto a atingir todos os fins pretendidos pelo legislador” descreveu. Por fim, o relator classificou a lei como um verdadeiro retrocesso. “Em verdade, a medida adotada com a lei traduz um verdadeiro retrocesso ambiental, pois não se cumpriu o dever de proteção ao meio ambiente natural e urbanístico, violando a respectiva garantia de vedação ao retrocesso”, declarou. 
 
Por MPRJ
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