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Idoso e Pessoa c/Deficiência
TJRJ acolhe pedido do MPRJ para que concessionária Barcas S/A adote medidas de acessibilidade em estações de Niterói
Publicado em 02/06/2023 14:34 - Atualizado em 02/06/2023 14:39

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJRJ), decisão unânime que confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Niterói, favorável à ação civil pública (ACP) proposta pela instituição, para que a concessionária Barcas S/A adote, nos dois terminais localizados em Niterói, diversas medidas para garantir a acessibilidade de pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nos termos do voto do relator, Desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, a Câmara manteve a determinação do juízo de 1º grau para que as adequações sejam realizadas pela concessionária, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil. No julgamento, realizado em 31 de maio último, os desembargadores também acolheram recurso do Município de Niterói, para excluir a municipalidade do polo passivo da ação e, em consequência, não mais figurar como ré no aludido processo.

A ACP, ajuizada em 2014, destaca que o contrato de concessão firmado entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Barcas S/A determina a prestação adequada dos serviços concedidos, com o pleno atendimento aos passageiros. Também determina, como encargos da concessionária, a realização de obras necessárias à condizente prestação dos serviços, bem como a reforma de embarcações e terminais, com a incorporação de novas tecnologias, modificações e ampliações necessárias à otimização do transporte colocado à disposição dos usuários.

A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado obriga a concessionária a realizar diversas intervenções nas estações Araribóia e Charitas, tais como: demarcar área específica para embarque e desembarque de passageiros idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida; gerir a circulação interna do terminal, disponibilizando áreas de refúgio e de evacuação para situações de anormalidade que coloquem em risco os referidos passageiros; adequar o sistema de sinalização visual e sonora, provendo, tanto as embarcações quanto as estações, de piso tátil, linha-guia, pictogramas e sinalização em braile, além de outras medidas similares; e disponibilizar serviço de exibição de vídeos destinados à orientação dos passageiros idosos ou com limitações quanto aos procedimentos para embarque, desembarque e emergência, inclusive com exibição de instruções em Libras (linguagem brasileira de sinais).   

Em seu voto, o Desembargador Sérgio Azeredo destacou, ainda, que a ACP proposta pelo Ministério Público foi fundamental para a constatação da efetiva existência de omissões e ilegalidades por parte da ré e, em consequência, para a determinação da realização das obras de adequação e dos serviços adicionais determinados em favor dos usuários.

Para conhecer a íntegra da decisão, clique aqui.

Por MPRJ

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