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MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-presidente e ex-diretores do Detran
Publicado em 24/08/2023 17:40 - Atualizado em 24/08/2023 17:41

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Montreal Informática e oito pessoas envolvidas em irregularidades nos contratos firmados entre a empresa e o Detran-RJ, entre elas um ex-presidente, cinco ex-diretores e duas assessoras. A ação narra que a empresa foi contratada sucessivamente de forma direta, sem licitação, em situação emergencial forjada para afastar o dever constitucional e legal de licitar.

Isso foi possível em razão das condutas de agentes públicos que trabalhavam no Detran-RJ e dos particulares que integravam o esquema montado para frustrar o caráter concorrencial do procedimento licitatório. Entre os réus está o ex-presidente Vinícius Farah; os ex-diretores Alexandre Mattioli, Gabriel Pinton, Márcio Lyra, Mateus Marçal, Pedro Paulo Thompson; e as ex-assessoras Claudia Gentil e Roberta Bravo.

A empresa prestava serviços especializados em tecnologia da informação, atendimento aos usuários, manutenção, entre outros. As justificativas para os processos emergenciais baseavam-se, principalmente, na proximidade do término dos contratos vigentes. No entanto, de acordo com a promotoria, a morosidade da licitação era atribuída à conduta omissiva dos agentes públicos responsáveis em promovê-la em tempo hábil. Ainda segundo o MPRJ, a Montreal Informática sabia da necessidade de realização de certame para continuar prestando os serviços, mas dolosamente concorreu para celebrar os diversos contratos emergenciais, em benefício próprio. Tal conclusão é corroborada pelo farto conjunto probatório reunido ao longo das investigações.

Os sucessivos contratos emergenciais totalizaram, segundo cálculo elaborado em 2019, mais de R$ 37 milhões. Diante dos fatos, o MPRJ requer a condenação dos réus por improbidade administrativa.

Por MPRJ

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