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MPRJ obtém liminar para recuperação da Estação Ferroviária de Marechal Hermes
Publicado em Tue Oct 24 11:27:44 GMT 2023 - Atualizado em Tue Oct 24 11:27:18 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (23/10), decisão liminar para que Supervia, Estado e Município do Rio de Janeiro adotem medidas emergenciais que garantam a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral da Estação Ferroviária de Marechal Hermes. Deferido pela 14ª Vara de Fazenda Pública, o pedido de urgência foi feito, no último dia 10/10, em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital.

A decisão destaca o risco ao patrimônio histórico-cultural, à integridade e à vida dos moradores da região. “Os documentos comprovam a urgência no deferimento parcial da tutela provisória, tendo em vista as consequências que podem ser ocasionadas ao bem e à própria população que transita no entorno da estação, devendo ser realizadas as recuperações emergenciais e a realização de inspeção técnica para aferir quais são as medidas emergências necessárias a conservação do patrimônio”, diz a liminar. 

De acordo com a decisão, os réus deverão recuperar, em 60 dias, as coberturas tanto do corpo da edificação quanto do torreão para o estancamento das infiltrações de água, com a substituição das telhas quebradas por outras similares, o reencaixe das telhas cerâmicas tipo francesas, a eliminação da vegetação existente. Caso a determinação não seja cumprida, cada réu deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. 

A liminar também determina a realização de inspeção técnica a ser realizada pelos entes públicos no local, no prazo de 30 dias, levando-se em conta a verificação das condições internas da edificação e indicação dos reparos necessários. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária para cada um dos entes públicos também foi fixada em R$ 5 mil. Após a realização da inspeção técnica, os autos deverão retornar à conclusão para avaliação do juízo. 

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial
Decisão liminar 

Processo nº 0935793-64.2023.8.19.0001  

Por MPRJ

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