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MPRJ obtém o afastamento de vereador de Porto Real por improbidade administrativa
Publicado em 20/12/2023 15:13 - Atualizado em 21/12/2023 10:00

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, obteve decisão na Justiça para que o vereador de Porto Real, Diego Graciani de Almeida, e o chefe de gabinete, Mateus da Silva Guimarães, sejam afastados dos seus respectivos cargos públicos pelo prazo de 90 dias. De acordo com o MPRJ, Diego e Mateus implementaram um suposto esquema voltado para o desvio de recursos públicos, conhecido como “rachadinha”. A Promotoria ressalta que o vereador foi o idealizador da suposta empreitada, que era executada pelo chefe de gabinete.  

Durante a investigação, a Promotoria apurou que, quando candidato, Diego pediu apoio na campanha para um homem que o ajudou com adesivos de veículos e distribuição de material de campanha. Já eleito, Diego teria oferecido um cargo público ao homem, de diretor de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto Real, informando que, dos R$ 4.200, o valor de R$ 1.200 deveria ser repassado a ele. O repasse de dinheiro teria sido feito em duas ocasiões, em meses seguidos. Na primeira vez, Mateus teria ido pessoalmente receber o dinheiro. No mês seguinte, o chefe de gabinete teria solicitado a transferência da quantia via pix. Ao dizer que não iria mais efetuar os pagamentos, o homem foi exonerado, sendo substituído pela namorada de Mateus.  

A decisão da Comarca de Porto Real e Quatis ressalta que “há indícios suficientes do uso habitual do cargo para o recebimento de vantagens ilícitas, sendo certo que a permanência dos requeridos nos respectivos cargos representa risco aos interesses públicos”. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende solicita a quem tiver informações sobre a prática de "rachadinhas" por vereadores de Porto Real que entre em contato com o MPRJ pelo e-mail: 1pjtcores@mprj.mp.br  

Processo: 0802405-49.2023.8.19.0071

Por MPRJ

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