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Segurança Pública
MPRJ participa de audiência no STF para debater a ADPF 635
Publicado em 19/06/2024 18:44 - Atualizado em 19/06/2024 18:44

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, nesta terça-feira (18/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, de uma audiência de conciliação para discutir o cumprimento das determinações do ministro-relator Edson Fachin com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, que tem por objetivo reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.

Presentes ao encontro, os promotores de Justiça Tiago Veras, coordenador do Grupo Temático Temporário (GTT) – Operações Policiais (ADPF 635-STF), e Victor Miceli, assistente do GTT, reiteraram os termos da petição encaminhada na última sexta-feira pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, ao STF, com sugestões como a substituição do conceito indeterminado de excepcionalidade nas operações policias pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle interno e externo, além da criação de uma perícia independente nacional que colabore com os Estados membros, quando instada, para realização de perícias, nas hipóteses de investigação de crimes com envolvimento de policiais.

“A audiência foi muito produtiva no sentido de que avançamos na busca do consenso em alguns aspectos e o MPRJ apresentou sugestões para modulação e adequação de medidas à realidade fática do Estado, como iniciativas relacionadas à saúde mental para os agentes de segurança pública e aprimoramento dos protocolos de uso de câmeras corporais e dos procedimentos para solicitação de acesso às imagens. Também falamos sobre as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional presidido pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, que tem por objetivo contribuir na construção de estratégias para mitigação dos impactos das operações policiais nas comunidades escolares”, destacou Tiago Veras.

Na qualidade de titular da ação penal, o Ministério Público, única instituição que detém expressamente na Constituição Federal a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial, vem procurando colaborar na construção conjunta de aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao grave e complexo problema da segurança pública, inclusive os temas discutidos na ADPF 635. 

Além dos representantes do MPRJ, participaram da audiência magistrados do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e do gabinete do ministro Edson Fachin, representantes do Estado do Rio, réu na ADPF, do Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, e do Ministério Público Federal, além de representantes do meio jurídico que atuam como Amicus curiae no processo.

Por MPRJ

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