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MPRJ abre inquérito para investigar ações policiais em Niterói
Publicado em 21/11/2024 18:49 - Atualizado em 21/11/2024 18:49

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, no dia 14 de novembro, um inquérito civil para apurar a conduta de policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) e da Guarda Municipal durante operações de segurança realizadas em Niterói em outubro. As ações, realizadas em áreas como as praças da República, São João e Juscelino Kubitschek, além de outras regiões do Centro e de Icaraí, tinham como objetivo abordar pessoas em situação de rua com "atitudes suspeitas" para prevenir furtos e outros crimes na região do Centro e adjacências.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, nenhuma ocorrência criminal resultou dessas abordagens, o que levanta dúvidas sobre a legalidade e a fundamentação das operações. A Promotoria manifestou preocupação com possíveis práticas de perfilamento racial nas abordagens, o que violaria princípios constitucionais como igualdade e dignidade humana.

O MPRJ ressaltou que as abordagens de pessoas em situação de rua devem seguir os critérios estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/2023, que orienta o respeito aos direitos fundamentais dessa população vulnerável e busca evitar discriminações. Além disso, o inquérito também investigará a conduta em relação a entregadores que foram abordados, reforçando que revistas só podem ser realizadas com justificativas claras e legítimas.

Outro ponto de apuração é o uso das redes sociais do 12º BPM para divulgar imagens das abordagens. O MPRJ destacou que essa prática pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao expor pessoas sem justificativa plausível para a publicação.

O comandante do 12º BPM foi notificado para prestar esclarecimentos e fornecer registros das ações em até 10 dias úteis. O inquérito civil terá um prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado, para investigar eventuais excessos ou irregularidades.

Por MPRJ

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