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MPRJ cria grupo de trabalho para acompanhar cumprimento da decisão do STF sobre população em situação de rua
Publicado em Fri Apr 25 18:40:42 GMT 2025 - Atualizado em Fri Apr 25 18:40:26 GMT 2025

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, anunciou, nesta sexta-feira (25/04), a criação de um grupo de trabalho para garantir o cumprimento da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao atendimento a pessoas em situação de rua. O grupo terá a missão de articular e mobilizar as estruturas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), reunir informações necessárias e orientar a atuação dos promotores de Justiça com atribuição na fiscalização das ações implementadas pelos municípios e pelo Estado do Rio. 

Além disso, os promotores iniciarão tratativas e diálogos com os gestores dos Poderes Executivo estadual e municipais para a criação de planos de trabalho específicos, com foco na construção de soluções efetivas. Entre as medidas exigidas pelo STF estão: o levantamento diagnóstico da população em situação de rua, a criação de instrumentos de monitoramento permanente, e a garantia de padrões mínimos de qualidade e segurança nos centros institucionais de acolhimento.

"A orientação da Procuradoria-Geral de Justiça é para que o tema seja tratado como uma das prioridades institucionais. A proposta é atuar de forma dialógica e colaborativa, acompanhando a execução das medidas exigidas pelo STF, diante da complexidade do tema e da vulnerabilidade dessa população", explicou Antonio José.

A iniciativa foi apresentada durante reunião com a presença da subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento Institucional, Andréa Rodrigues Amin; da subprocuradora-geral de Justiça de Recursos Constitucionais, Inês Andreioulo; do coordenador de Direitos Humanos e Controle de Convencionalidade, Tiago Veras; da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e em exercício junto à Promotoria de Tutela Coletiva da Assistência Social, Rosana Cipriano; e da assistente da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, Marcele Navega. Também participaram o chefe de Gabinete, Guilherme Schueler, e a assessora da Chefia de Gabinete, Carina Senna.

Decisão da ADPF 976

Em decisão liminar, referendada pelo plenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou que estados, municípios e o Distrito Federal passem a observar imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009). A decisão exige que sejam adotadas ações para garantir a segurança dessas pessoas nos abrigos institucionais — inclusive com medidas de apoio para seus animais — e proíbe práticas como o recolhimento forçado de bens e o uso de arquitetura hostil. O ministro destacou que, embora a política nacional tenha sido criada em 2009, até 2020 apenas cinco estados e 15 municípios haviam formalizado adesão ao programa. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população em situação de rua no Brasil aumentou 211% entre 2012 e 2020, um crescimento desproporcional em relação ao aumento da população geral do país no mesmo período.

Leia a íntegra da decisão.

Por MPRJ

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