Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói, instaurou, nesta quinta-feira (08/05), procedimento administrativo para acompanhar o trâmite de projeto de lei municipal que propõe a fixação da alíquota mínima de 2% de ISS (Imposto Sobre Serviços) para a prestação de serviços relacionados à loteria de apostas virtuais de quota fixa.
De acordo com despacho da Promotoria, a proposta legislativa, apresentada com a justificativa de tornar o município mais atrativo ao setor, não apontou estudos técnicos ou dados concretos que comprovem os supostos benefícios econômicos citados, como geração de empregos, incentivo à tecnologia e fomento ao turismo. Além disso, a medida incide sobre um setor considerado de alto risco social, sem previsão de contrapartidas eficazes em políticas públicas voltadas à mitigação dos impactos negativos.
A Promotoria levou em conta publicações recentes que evidenciam os prejuízos das apostas virtuais à saúde financeira e mental da população, com destaque para o desenvolvimento de hábitos nocivos e vício em jogos. Por esse motivo, será analisado se a proposta pode acarretar renúncia de receita e aumento de gastos públicos, especialmente em áreas sensíveis como saúde mental e assistência social.
Dentre as diligências determinadas, o MPRJ oficiou à Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, solicitando informações detalhadas sobre os estudos que embasaram a proposta, incluindo eventual comparação com os municípios de São Paulo e Osasco, citados na justificativa do projeto. Também foi requisitado esclarecimento quanto à ponderação dos impactos sociais da medida e à capacidade da rede municipal de atender uma eventual demanda ampliada.
Foram ainda oficiados os municípios de São Paulo e Osasco, solicitando dados de arrecadação do ISS incidente sobre apostas virtuais entre janeiro de 2020 e abril de 2025, bem como a Procuradoria-Geral do Município de Niterói e os presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para ciência e manifestação sobre o procedimento.
Por MPRJ

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