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MPRJ ajuíza ação para cessar lançamento irregular de esgoto no Rio Trapicheiros, na Tijuca
Publicado em Mon May 12 15:38:51 GMT 2025 - Atualizado em Mon May 12 15:38:39 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública contra a concessionária Águas do Rio, o Município e o Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é interromper o lançamento irregular de esgoto no trecho inicial do Rio Trapicheiros, nas imediações da Praça Gabriel Soares, na Tijuca, provocado por residências localizadas na Rua Saboia Lima que ainda não estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário.

A ação tem como base investigação conduzida pelo MPRJ, com apoio técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental), que comprovou a poluição contínua do corpo hídrico por efluentes sanitários lançados in natura, configurando grave risco à saúde pública e ao meio ambiente. Nascente em área preservada da Reserva Florestal da Tijuca, o Rio Trapicheiros sofre intensa degradação a partir da Rua Henry Ford, com assoreamento, acúmulo de lixo e forte contaminação das águas.

Segundo parecer técnico do GATE Ambiental/MPRJ, a conexão das edificações à rede separadora absoluta de esgoto é a solução definitiva para a recuperação do rio. No entanto, a existência de imóveis com soleira negativa exige que a concessionária e o Poder Público apresentem soluções de engenharia específicas.

Diante da urgência, o MPRJ formulou pedidos liminares para que, no prazo máximo de 180 dias, todas as residências da Rua Saboia Lima sejam devidamente conectadas à rede pública de esgoto. O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 20 mil por edificação irregular.

A Promotoria também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 3 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), além da obrigação permanente de manter, fiscalizar, limpar e conservar o trecho inicial do Rio Trapicheiros, sob pena de multa diária equivalente.

A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número 3005794-69.2025.8.19.0001. Acesse AQUI a inicial.

Por MPRJ

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