Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, expediu, nesta segunda-feira (19/05), Recomendação ao prefeito de Niterói, aos diretores da Infraestrutura e Obras Niterói (ION - antiga EMUSA) e ao presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a urgente adequação da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município aos preceitos do Marco Legal do Saneamento e às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O MPRJ recomenda que o município adote, com urgência, medidas administrativas e legislativas para corrigir o atual modelo de regulação, garantindo a conformidade com o Marco Legal do Saneamento e com as diretrizes da ANA. A Promotoria sugere que seja considerada prioritariamente a delegação das competências regulatórias à AGENERSA – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, entidade que reúne os requisitos técnicos e a autonomia exigidos pela legislação.
Caso o município opte por manter a regulação em âmbito local, será necessário promover alterações legislativas e estruturais para criar ou transformar uma entidade reguladora com independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de qualificação técnica compatível com suas atribuições. Enquanto a situação não for regularizada, o MPRJ orienta que a ION se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à regulação, fiscalização, normatização ou aplicação de sanções vinculadas ao contrato de concessão.
A Recomendação tem como base o inquérito civil que apurou a atuação irregular e ilegal da empresa pública municipal ION na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento. Segundo o MPRJ, essa prática viola os princípios fundamentais da regulação, já que a ION, por estar vinculada ao Poder Executivo, não possui independência decisória nem autonomia administrativa, orçamentária e financeira, condições indispensáveis para o exercício técnico e imparcial da atividade regulatória. Essa vinculação compromete a proteção do interesse público, expõe a gestão a conflitos de interesses e eleva o risco de captura regulatória, minando a credibilidade e a efetividade da fiscalização contratual.
Por MPRJ

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