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MPRJ obtém decisão para que a Câmara Municipal de Mesquita regularize seu Portal da Transparência
Publicado em Wed Jul 09 15:09:55 GMT 2025 - Atualizado em Wed Jul 09 15:09:41 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, obteve decisão na Justiça para que a Câmara Municipal de Mesquita e seu presidente, Gelson Henrique Santos da Silva, disponibilizem dados no Portal da Transparência, como determina a legislação.

A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ requer que os dados sejam atualizados periodicamente, com gerenciamento técnico e manutenção do portal, para que a população tenha amplo acesso às informações e dados da administração direta e indireta da Câmara Municipal de Mesquita. O prazo para cumprimento das medidas determinadas pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mesquita é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil por cada um dos réus.

“Vê-se que a conduta omissiva dos demandados, conforme identificado nesta fase inicial do processo, aparenta vulnerar de forma grave o direito público subjetivo à informação e o princípio da publicidade, pilares da transparência governamental e, por conseguinte, do próprio Estado Democrático de Direito, porquanto suprime do cidadão a possibilidade de exercício pleno da participação política, bem como dificulta - se não inviabiliza - a atividade finalística dos órgãos oficiais de controle, eximindo os administradores da responsabilidade por eventuais desvios e abusos”, diz trecho da decisão.

Por MPRJ

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