Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legalidade de uma revista durante abordagem policial, com base em fundada suspeita, diante da tentativa de fuga de um homem ao avistar a viatura. O entendimento do STJ reforça a atuação dos órgãos de segurança e valida a prova obtida na abordagem.
O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial interposto pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC-Criminal/MPRJ), no âmbito do processo AREsp 2.926.773/RJ. De acordo com o recurso, o réu demonstrou comportamento suspeito ao andar com passos acelerados e olhar constantemente para trás ao perceber a aproximação dos policiais, o que justificou a revista.
A decisão da 6ª Turma do STJ, proferida no dia 1º de agosto, destacou que a conduta do indivíduo ao tentar se esquivar da abordagem foi suficiente para caracterizar fundada razão, conforme exigido pela jurisprudência da Corte. Assim, o colegiado reconheceu a regularidade da ação policial, a licitude das provas obtidas e a legalidade da condenação.
Com esse resultado, o STJ reafirma a tese defendida pelo MPRJ de que atitudes de tentativa de fuga diante da presença policial são elementos objetivos que podem, sim, embasar abordagens e revistas pessoais dentro dos parâmetros legais.
Por MPRJ

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