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MPRJ obtém na Justiça decisão que mantém execução do TAC-Degase, responsável por ampliar e aprimorar o sistema socioeducativo fluminense
Publicado em Thu Aug 14 09:43:47 GMT 2025 - Atualizado em Thu Aug 14 09:43:40 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (13/08), junto ao 2º grau do Tribunal de Justiça, decisão que garante a continuidade do acordo firmado entre o MP e o Estado para a ampliação e melhorias do sistema socioeducativo fluminense. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ negou uma apelação apresentada pela Defensoria Pública contra a sentença da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Capital que homologou o aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC-Degase.

O acordo, celebrado em 2006, ratificado em 2009, e com novos aditivos aplicados ao longo desses anos, sendo o último firmado em 2021, é resultado de uma atuação permanente do MPRJ para sanar graves violações aos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O TAC determina ao Estado obrigações para a recuperação e adequação estrutural de unidades, entre outras medidas, para garantir condições dignas, ressocialização e atendimento adequado, em conformidade com a legislação.

A Defensoria Pública questionou, entre outros pontos, que algumas cláusulas da nova homologação seriam ilegais, por eventualmente engessar planos orçamentários futuros, por admitir contratações temporárias e por cláusula que supostamente representaria renúncia a direitos fundamentais. Descumprimento de padrões arquitetônicos e ausência de estudos técnicos foram outros pontos alegados.

A sustentação oral feita pelo procurador de Justiça Márcio Mothé, com a presença dos integrantes do Grupo Executivo Temporário de Acompanhamento do TAC Degase (GET-TAC DEGASE), que acompanha continuamente o cumprimento do acordo, rebateu todos os argumentos. Foi esclarecido que as cláusulas questionadas adequaram o TAC à legislação e normativas vigentes e ao regime fiscal do Estado. Também demonstrou o cumprimento dos padrões do Conanda, reconhecendo perdas de objeto de obrigações antigas. O procurador demonstrou, ainda, que as obras e transformações de unidades foram precedidas de estudos técnicos e têm como objetivo superar o déficit histórico de vagas, garantindo atendimento qualificado e regionalizado aos adolescentes.

O MPRJ ressaltou em sua manifestação que, diante da grave carência de vagas no sistema e da existência de uma lista de espera com números alarmantes — atualmente são 132 adolescentes aguardando internação provisória, 38 em internação definitiva e 1 adolescente em internação definitiva feminina —, a situação compromete não apenas a ressocialização, mas também a segurança pública.

Com a apelação desprovida por unanimidade pelos desembargadores, o MPRJ continuará a acompanhar e cobrar do Estado o cumprimento das obrigações e o fortalecimento do sistema. Desde a assinatura do aditamento em 2021, o TAC gera resultados concretos como: a inauguração do CENSE Volta Redonda e do CRIAAD Galeão; obras em andamento de transformação de CRIAADs para três novas unidades de internação em Bangu, Cabo Frio e São Gonçalo — previstas para o segundo semestre ou início de 2026; projeto para CENSE Barreto, em Niterói, com previsão de entrega em 2026; inauguração do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da Capital, melhoria na execução orçamentária da ação 1023, após cobranças do MPRJ, e a publicação de edital para concurso público com 564 vagas para o Degase, reforçando o quadro de servidores para as novas unidades.

Em abril e maio deste ano, a Força-Tarefa do Degase do MPRJ realizou visitas em São Gonçalo e Bangu para fiscalizar as obras. O trabalho também é resultado da articulação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância - área Infracional e o procurador de Justiça Márcio Mothé, designado articulador entre promotores e procuradores da área.

"O TAC-Degase representa avanços históricos na socioeducação fluminense e fruto do trabalho de promotores e procuradores do MPRJ de muitos anos. A união do primeiro e segundo graus acompanhando de perto as ações e a execução das medidas socioeducativa demonstra que a atuação integrada resulta em conquistas relevantes para a sociedade. Por meio do GET-TAC DEGASE, o MPRJ seguirá acompanhando rigorosamente a execução das cláusulas", afirma o procurador de Justiça Márcio Mothé.

Por MPRJ

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