NoticiasDetalhe

Notícia

Consumidor
MPRJ obtém na Justiça acordo para que Vivo pague R$ 3 milhões em danos morais coletivos
Publicado em Fri Aug 29 13:14:10 GMT 2025 - Atualizado em Fri Aug 29 13:14:00 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, junto à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a homologação de um acordo extrajudicial firmado com a Vivo S.A. que encerra Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2005. O valor do ressarcimento foi estabelecido em R$ 3 milhões, que serão pagos pela operadora e destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, na proporção de 50% para cada. Os pagamentos serão realizados em três parcelas iguais, mensais e sucessivas.

A ACP requeria a devolução de todos os valores não ressarcidos aos consumidores da Vivo, relativos a créditos remanescentes de ligações não efetuadas em telefones pré-pagos - casos quando é solicitada a mudança ou cancelamento de linha telefônica, troca do número de aparelho telefônico ou migração para plano pós-pago. Em 2009, sentença coletiva já havia julgado parcialmente procedentes os pedidos para, com fundamento no disposto no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), condenar a operadora a devolver as quantias devidas e indenizar os consumidores pelos danos materiais individuais. A empresa, no entanto, entrou com recurso contra a decisão.

O MPRJ requereu a execução fluída do título judicial, nos moldes do art. 100 do CDC, diante da certificação, pelo cartório da 4ª Vara Empresarial, do número ínfimo de execuções individuais ajuizadas (habilitações de crédito), para buscar o montante de ressarcimento (danos materiais). A homologação do acordo foi determinada pelo TJRJ no último dia 14 de agosto. A execução fluida admite a hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos.

Por MPRJ

consumidor
mprj
ação civil pública
acordo
decisão judicial
indenização
danos morais
vivo
operadora celular
25 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar