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A 154ª Promotoria Eleitoral denunciou, no dia 05/09, uma associação criminosa que teria atuado na compra de votos para dois candidatos a vereador em Belford Roxo, durante as eleições municipais de 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo agiu junto a diversos eleitores que venderam seus votos pelo valor de R$ 100. Os candidatos não foram eleitos.
As investigações tiveram início após a operação “Dupla Falta”, deflagrada em novembro de 2024, que cumpriu mandados de busca e apreensão na residência de uma das investigadas, suspeita de planejar a compra de votos em favor de um pré-candidato. A análise do aparelho celular apreendido de uma das denunciadas concluiu que os candidatos Marcos Roberto Oliveira Lage, conhecido como Markinhos Lage, e Priscila Ervite Musser Andrade contrataram quatro pessoas para realizar a compra direta dos votos junto a eleitores nos dias anteriores à eleição, além de exigir comprovação dos votos no próprio dia do pleito.
A denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral descreve que Markinhos Lage contou com o auxílio de outras duas pessoas no processo de contratação das responsáveis pela compra de votos. O documento inclui trechos de conversas em aplicativos de mensagens e vídeos de eleitores votando no candidato, seguidos da cobrança pelo pagamento. Em um dos diálogos, uma das denunciadas ameaça ir até a casa de Markinhos para cobrar pessoalmente a quantia devida, caso o dinheiro não fosse entregue.
A denúncia também registra mensagens trocadas entre as contratadas para a compra de votos, que revelam a insatisfação da candidata Priscila pois "o investimento criminoso feito por ela não havia lhe propiciado o devido retorno”. Ainda segundo o documento, foram enviados para a candidata comprovantes de votação das pessoas que venderam seus votos, em clara demonstração de que Priscila atuou para a compra ilegal dos votos de terceiros.
Os dois candidatos, juntamente com outras seis pessoas que teriam auxiliado ou sido contratadas para a prática ilícita, foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, cuja pena varia de um a três anos de prisão, e corrupção eleitoral, punível com até quatro anos de prisão.
Por MPRJ

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