Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, obteve liminar que determina ao Município de Petrópolis o fornecimento, a partir do próximo ano letivo, de material escolar a todos os alunos da rede pública municipal.
A decisão estabelece que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um termo de referência detalhando todo o material necessário por estudante de cada série, bem como inclua, no projeto da Lei Orçamentária Anual, a previsão orçamentária para a aquisição dos itens.
A ação civil pública foi ajuizada depois de a promotoria constatar que a prefeitura da região serrana não vinha disponibilizando o material aos alunos da rede municipal, alegando inexistência de previsão orçamentária para essa finalidade. Segundo o MPRJ, a omissão configura violação ao direito fundamental à educação.
“Respeitada a separação dos poderes, o Judiciário pode intervir diante da omissão do Executivo, sendo insuficiente qualquer alegação futura de ´reserva do possível´ sem comprovação concreta de impossibilidade”, ressaltou o Juízo da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis.
Por MPRJ

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