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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a confirmação em 2ª instância de que os policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados pelo homicídio de Kathlen de Oliveira Romeu, ocorrido em 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, Zona Norte do Rio, serão julgados por júri popular. A decisão unânime foi proferida no dia 16 de setembro pelos desembargadores da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que acompanharam o voto do desembargador relator e o parecer da procuradora de Justiça Flávia Beiriz Brandão de Azevedo.
De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada e recebida pela 2ª Vara Criminal da Capital do TJRJ, os dois policiais atingiram Kathlen ao dispararem contra pessoas não identificadas na localidade conhecida como Beco da 14. Durante patrulhamento de rotina, eles teriam avistado indivíduos em situação que indicava a prática do comércio ilegal de entorpecentes. Os tiros não atingiram os supostos traficantes, que fugiram, mas um deles, por erro na execução, vitimou Kathlen Romeu, que estava grávida e caminhava com a avó pela Rua Araújo Leitão. As defesas dos réus pleiteavam a reforma da decisão de pronúncia, com consequente absolvição sumária ou impronúncia.
O acórdão destacou que “os elementos de convicção até aqui trazidos aos autos dão algum suporte à tese ministerial quanto ao homicídio qualificado, cujo afastamento só poderia ser feito com a apreciação do material probatório – tarefa esta que, por disposição constitucional, toca ao Tribunal Popular”.
Por MPRJ

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