Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí obteve, nesta quarta-feira (22/10), decisão favorável em ação civil pública ajuizada para obrigar o Município de Rio Bonito a divulgar, em seu Portal da Transparência, todas as informações referentes ao recebimento e à destinação dos valores repassados pelo Governo do Estado, decorrentes da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE).
Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito julgou procedente o pedido, pelo qual se requereu que o Município cumprisse a Norma Técnica nº 1/2022, expedida em conjunto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). O documento foi elaborado para orientar os Municípios fluminenses quanto à transparência e à responsabilidade fiscal no uso dos recursos oriundos da concessão da CEDAE, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação.
O Parquet havia encaminhado Recomendação ao Município de Rio Bonito para que adotasse medidas administrativas necessárias para que o Município de Rio Bonito publicasse, em seu portal de Transparência, todas as informações sobre as receitas recebidas e os respectivos dispêndios de recursos, em obediência à Recomendação lançada na Nota Técnica Conjunta TCE-RJ/MPRJ nº 01/2022, utilizando fonte de recursos específica, viabilizando, ainda, a realização de consulta de forma segredada por fonte de recursos, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira das receitas e despesas relativas às transferências recebidas em decorrência da concessão da CEDAE.
A recomendação, entretanto, não foi atendida pelo Município.
Em razão do ajuizamento da ação de obrigação de fazer, em 2024, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Bonito, em outubro de 2025 julgou procedente o pedido, determinando que o Município adote as medidas acima listadas, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa e possível responsabilização pessoal do prefeito.

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