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MPRJ recomenda à Prefeitura de Guapimirim a revisão de lei para garantir eleições para o cargo de diretor e gestão democrática nas escolas
Publicado em Sat Nov 15 13:23:57 GMT 2025 - Atualizado em Sat Nov 15 13:23:51 GMT 2025

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé expediu Recomendação à prefeita de Guapimirim, Marina Rocha Fernandez, e ao secretário municipal de Educação, Ricardo de Oliveira Almeida, para que adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias à revisão e adequação da Lei Municipal nº 1.660/2024, a fim de assegurar a realização de eleições diretas para diretores escolares, conforme as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

As Recomendações determinam que o processo de escolha dos diretores observe critérios técnicos de mérito e desempenho, excluindo dispositivos que permitam a livre nomeação por ato discricionário do secretário de Educação. Devem ser garantidos também a lotação por unidade escolar, a participação efetiva da comunidade escolar com representatividade dos diferentes segmentos e participação dos estudantes, além da transparência e publicidade dos critérios de inscrição, seleção e nomeação dos candidatos.

O MPRJ recomenda, ainda, a ampliação do horário de votação e a adoção de estratégias de mobilização para garantir o quórum mínimo de participação da comunidade escolar. Outra medida indicada é a atualização da legislação municipal sobre conselhos escolares, especialmente da Lei nº 132/1996, para assegurar sua constituição com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, autonomia administrativa e recursos adequados, além da vedação da acumulação de cargos de direção escolar com a presidência dos conselhos.

A Promotoria também orienta a criação de fóruns permanentes de educação, grêmios estudantis e associações de pais, bem como a implementação de programas de formação continuada para gestores e conselheiros escolares, e a participação da comunidade escolar na elaboração dos projetos político-pedagógicos, regimentos e planos de gestão das unidade.

Por MPRJ

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