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Atendendo a uma Recomendação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ), o Governo do Estado exonerou dez servidores investigados por terem autorizado e mantido investimentos do Rioprevidência no Banco Master. Além disso, a Controladoria-Geral do Estado publicou, na última segunda-feira (01/12), uma resolução interna criando um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da Recomendação, que solicita ao Rioprevidência e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) a adoção de medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do banco.
A atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi motivada pela liquidação da instituição financeira, decretada pelo Banco Central em razão de graves irregularidades e da deterioração de sua situação patrimonial. Segundo a Recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
A Recomendação do GAESF/MPRJ ressaltou que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), levando o Estado do Rio de Janeiro à inscrição no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e ao impedimento de receber transferências voluntárias da União, além de contratar operações de crédito com bancos federais.
Ainda de acordo com o documento expedido, o impacto extrapolou o âmbito previdenciário e afetou o equilíbrio fiscal do Estado, cabendo à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.
Por MPRJ
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