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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve na Justiça o afastamento de Fabiano de Souza Teixeira da presidência da Câmara Municipal de Sapucaia.
Fabiano havia sido reconduzido à presidência pela terceira vez consecutiva e, de acordo com a Promotoria, a recondução é ilegal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma recondução sucessiva para cargos das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.
No agravo de instrumento interposto na Justiça, o MPRJ também apontou que a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), sob a condução de um presidente considerado ilegítimo, pode gerar nulidades, causar instabilidade institucional e provocar paralisação administrativa, com impactos imediatos na prestação de serviços públicos essenciais.
Na decisão, o Judiciário destacou: “Conforme assentado pela Corte Constitucional, a limitação a uma única recondução sucessiva visa preservar a alternância de poder e impedir a perpetuação pessoal no comando dos órgãos legislativos, sendo irrelevante a circunstância de a recondução ocorrer em legislaturas distintas”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22/12).
Por MPRJ
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