Notícia
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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) recebeu informações oficiais da Prefeitura do Rio sobre a adoção de medidas para aperfeiçoar o controle, o monitoramento e a cobrança das compensações ambientais relacionadas ao corte de árvores no Rio. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) informou prazos e ações em andamento, que devem ser concluídas até março, e reafirmou o compromisso com uma atuação cooperativa e transparente junto ao MP.
Em resposta ao GAEMA/MPRJ, a SMAC informou que os prazos para implementação das medidas de controle e monitoramento das compensações foram impactados por ajustes operacionais relacionados à migração para o sistema SEI-Rio. Pelo cronograma apresentado, a maior parte das ações deverá ser concluída até 13 de março, com etapas complementares previstas até 16 de março. O GAEMA/MPRJ também monitora a implementação da plataforma “Compensômetro”, lançada pela Prefeitura em atendimento à Recomendação do MP. O painel permite a consulta pública, em tempo real, de dados sobre o cumprimento das medidas compensatórias ambientais decorrentes do licenciamento, ampliando a transparência e o controle social.
Atuação preventiva e novas cobranças para reduzir impactos negativos pela perda de cobertura arbórea
A notificação enviada no início de janeiro teve como objetivo o controle, o monitoramento e a rastreabilidade das medidas compensatórias previstas nas Autorizações para Remoção de Vegetação (ARVs). Para além dessa primeira notificação, o GAEMA/MPRJ também passa a cobrar maiores informações sobre a adoção de critérios e procedimentos para evitar supressões de vegetação acentuadas e contínuas. Em nova manifestação expedida no último dia 16 de janeiro, o órgão requisita informações à Prefeitura sobre os cuidados, análises e alternativas para preservar a cobertura arbórea nos empreendimentos licenciados na cidade, antes de autorizar o corte.
Dentre os objetivos da requisição está o de apurar a observância dos licenciamentos ambientais e urbanísticos que antecedem as "ARVs" às diretrizes e princípios previstos em instrumentos de planejamento urbano e climático, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Lei Complementar nº 270/2024), o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática e o Plano de Desenvolvimento da Arborização Urbana (PDAU).
Nos novos ofícios, o GAEMA/MPRJ questiona a possibilidade de manter a vegetação existente nessas análises de licenças e ARVs, mesmo que a vegetação não esteja em Áreas de Preservação Permanente (APPs), mas quando a supressão possa gerar impactos negativos como aumento da temperatura, alterações no microclima e outros impactos negativos. Isso demandaria ajustes nos projetos apresentados por empreendedores para evitar o corte e reduzir a necessidade de compensação posterior. Outro ponto central do novo pedido é o diagnóstico da cobertura arbórea do município e sua evolução ao longo dos últimos anos. O GAEMA/MPRJ requer o envio do censo atualizado da vegetação urbana, com a metodologia adotada, as metas definidas nos últimos cinco anos e os resultados alcançados, tanto de forma geral quanto por Área de Planejamento.
O GAEMA/MPRJ também cobra dados atualizados e espacializados sobre o efetivo impacto das autorizações de remoção de vegetação concedidas nos últimos anos e sobre a efetividade das medidas compensatórias para recuperar ou ampliar a cobertura vegetal, incluindo informações sobre como o Município monitora metas e déficits ambientais de cobertura arbórea e áreas verdes e se utiliza instrumentos técnicos como o PDAU, a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), estudos de microclima, análise de serviços ecossistêmicos e avaliação de impactos cumulativos no bojo de suas políticas públicas, notadamente para evitar ou mitigar impactos negativos ao bem-estar da população. Além disso, questiona como é garantido que as compensações ocorram, preferencialmente, na mesma microbacia ou área impactada, e quais critérios e planos orientam a escolha de locais, espécies e ações previstas, inclusive para serviços que substituem o plantio ou replantio in natura, como atividades de educação ambiental e obras de engenharia.
Por MPRJ
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