Notícia
Notícia
A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participa do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.619, que decidirá se o Ministério Público deve pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. A sessão será realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (04/02). O Tema 1.382 tem repercussão geral reconhecida, e a decisão será seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Participam do julgamento a subprocuradora-geral de Justiça de Recursos Constitucionais, Inês Andreiuolo, e a assessora-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis da instituição, Larissa Ellwanger Fleury Ryff. O MPRJ atua como amicus curiae no julgamento do recurso, que questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o MP paulista a arcar com as despesas de um processo no qual a instituição foi derrotada ao pedir que um ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) ressarcisse o erário por suspeitas de transações irregulares.
Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento no STF, também autorizou a participação da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão de coordenação estratégica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que conta com a participação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais do MPRJ, como amicus curiae no processo.
“A matéria debatida no presente recurso é de extrema relevância institucional para o Parquet Fluminense, pois, se prevalecer o entendimento adotado no acórdão recorrido, estará prejudicada a sua atuação judicial no cumprimento da missão constitucionalmente delineada em todos os seus ramos”, destaca Inês Andreiuolo.
Em memorial encaminhado ao STF, o presidente da LUME, Georges Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, destacou que o valor total das ações civis públicas ajuizadas pelas unidades do Ministério Público em 2024 foi de quase R$ 40 bilhões, com base em levantamento realizado pela LUME, e que a cobrança do pagamento das custas processuais afetaria a autonomia das instituições, garantida pela Constituição Federal.
“O elevado valor médio das ações civis públicas ajuizadas pelo MP e dos honorários referentes às perícias judiciais requeridas, além de evidenciar a complexidade das intervenções processuais protagonizadas pelo Ministério Público, indica como a oneração da instituição ministerial pelo pagamento das despesas processuais (inclusive honorários de sucumbência) tende a embaraçar a livre e adequada gestão do seu orçamento (afronta ao princípio-garantia da autonomia) e gerar estímulo indevido à análise dos impactos econômicos da demanda por membros do MP, em detrimento dos critérios constitucionais (afronta ao princípio-garantia da independência funcional)”, ressalta um dos trechos do memorial.
No memorial, a LUME sugere a fixação da seguinte tese de Repercussão Geral: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.”
Além da atuação no Tema 1.382, o MPRJ também ingressou como amicus curiae na ACO 1.560, ação civil pública originalmente ajuizada pelo Ministério Público Federal que deu origem à decisão que vem sendo replicada nos tribunais estaduais. A tese ministerial encontra amparo consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O Tema 510 dos Recursos Repetitivos estabeleceu que não é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, determinando que a Fazenda Pública à qual o Parquet está vinculado arque com essas despesas.
A ARC CÍVEL já obteve inúmeras decisões favoráveis perante o STJ, que em julgamentos recentes reafirmou o tema 510. No próprio STF, decisões monocráticas dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes reconheceram a natureza infraconstitucional da matéria e aplicaram o entendimento do STJ. Em seus recursos, o Parquet Fluminense apresentou dados estatísticos das ações civis públicas nas quais o Ministério Público sagrou-se vencedor, além das quantias revertidas ao erário — seja diretamente, seja para os fundos especiais de defesa de direitos difusos e coletivos — em razão de sua atuação.
Por MPRJ
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
(Dados coletados diariamente)
