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NACAC/MPRJ obtém prisão preventiva de acusado de integrar milícia e posse de arma com "kit rajada" em Nova Iguaçu
Publicado em Thu Feb 26 15:38:07 GMT 2026 - Atualizado em Thu Feb 26 17:43:16 GMT 2026

O Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve, na terça-feira (25/02), a conversão da prisão em flagrante em preventiva de Leandro Pereira Ribeiro, conhecido como “Lelê”, preso na segunda-feira (23/02) por posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação e constituição de milícia privada. Leandro é apontado como integrante da organização paramilitar conhecida como “Milícia do Varão”, chefiada por Gilson Ingrácio de Souza Junior, o “Juninho Varão”.

Na decisão, o juízo homologou o flagrante e indeferiu o pedido de liberdade provisória da defesa, convertendo a prisão em preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Também foi registrado o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara de Seropédica, em processo por homicídio qualificado.

De acordo com a audiência, Leandro foi localizado por policiais civis em um apartamento em Nova Iguaçu após informações de inteligência. Ele era considerado foragido da Justiça e tinha dois mandados de prisão preventiva em aberto por homicídios praticados em 2024.

No local, os agentes identificaram uma Toyota Hilux com sinais adulterados, posteriormente confirmada como veículo clonado e com registro de roubo ocorrido cinco dias antes. No imóvel, os policiais encontraram uma pistola Glock calibre .40 com numeração suprimida, equipada com “kit rajada” (que aumenta o poder de disparos), além de quatro carregadores municiados e 55 munições. Três celulares também foram apreendidos, sendo que um deles foi danificado pelo próprio custodiado na tentativa de ocultação de provas.

Como fundamentos para a obtenção da prisão preventiva, o NACAC/MPRJ destacou a gravidade concreta dos fatos, a apreensão de armamento de alto poder ofensivo, o risco de reiteração delitiva e a tentativa de ocultação de provas.

Por MPRJ

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