Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo, ajuizou ação por atos de improbidade administrativa contra o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra. A ação foi proposta em razão de condutas praticadas enquanto atuava no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, localizado em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
As investigações apontaram que, no exercício da função, o médico praticou condutas incompatíveis com os princípios da administração pública, utilizando sua posição profissional e a estrutura do hospital para cometer crimes sexuais contra pacientes sedadas durante procedimentos de parto cesariano.
Segundo o MPRJ, no dia 10 de julho de 2022, durante uma cirurgia obstétrica, o anestesista teria administrado sedativos sem indicação clínica a uma paciente em trabalho de parto, reduzindo sua capacidade de reação. Aproveitando-se da situação de vulnerabilidade, ele teria praticado ato libidinoso contra a mulher dentro da sala cirúrgica. O caso foi percebido por profissionais da equipe de enfermagem, que passaram a monitorar o comportamento do médico e registraram em vídeo outro procedimento realizado no mesmo dia.
A materialidade dos fatos foi confirmada por perícia técnica, depoimentos de testemunhas e documentos médicos, culminando na condenação a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável por duas vezes.
De acordo com a Promotoria, o médico obteve enriquecimento ilícito ao receber remuneração pública sem prestar o serviço de anestesia para o qual era contratado, desviando deliberadamente sua função para a prática de crimes sexuais contra pacientes sedadas. Segundo a ação, a remuneração percebida nesse período configura vantagem patrimonial indevida, pois foi paga sob a falsa premissa de um serviço médico regular, quando, na verdade, o agente público atuava com dolo ilícito absoluto, incompatível com qualquer finalidade pública.
A ação de improbidade também aponta dano ao erário decorrente do uso indevido de medicamentos e insumos hospitalares, adquiridos com recursos públicos, para sedar pacientes sem justificativa clínica - o prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 3.700,00.
O MPRJ pede a condenação do réu por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, com aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as medidas solicitadas estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Além disso, o MPRJ requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil, em razão do abalo causado à confiança da sociedade no serviço público de saúde e da gravidade das condutas praticadas dentro de um hospital público.
Por MPRJ
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