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GAEJURI/MPRJ obtém condenação de quatro integrantes de facção criminosa em Três Rios, e penas somam mais de 200 anos de prisão
Publicado em Wed Mar 18 17:49:02 GMT 2026 - Atualizado em Wed Mar 18 17:48:54 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve a condenação de quatro homens, integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, por homicídio qualificado, tentativas de homicídio e corrupção de menores. As penas aplicadas, somadas, ultrapassam 200 anos de reclusão. O julgamento foi realizado na terça-feira (17/03), no Tribunal do Júri da Comarca de Três Rios.

De acordo com a acusação, os crimes ocorreram no bairro Habitat, em um contexto de disputa violenta entre as facções criminosas Comando Vermelho e Terceiro Comando Puro. As investigações apontaram que o ataque foi premeditado e executado durante a madrugada, surpreendendo as vítimas, sem qualquer possibilidade de defesa. Marcos Luciano Cabral Vicente (“Carioca”) foi identificado como o mandante da ação criminosa.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe (relacionado à guerra entre facções) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio igualmente qualificadas. Também foi reconhecida a prática de corrupção de menores, uma vez que os crimes foram cometidos com a participação de um adolescente.

A condenação foi sustentada pelo GAEJURI/MPRJ e pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Três Rios, com base em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos das vítimas sobreviventes, reconhecimentos formais, laudos periciais e mídias apreendidas, que confirmaram a dinâmica dos crimes, a motivação e a participação dos acusados.

As penas fixadas foram de 61 anos e 4 meses de reclusão para Marcos Luciano Cabral Vicente (“Carioca”); 53 anos, 6 meses e 10 dias para Jhulyemerson Maciel de Assis Modesto (“Mascote”); 51 anos, 7 meses e 10 dias para Robson Tomaz de Souza (“Mimido”); e 43 anos de reclusão para Gabriel Machado Carvalho (“Dezoito”).

Por MPRJ

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