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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), promoveu, nesta segunda-feira (30/03), no auditório Vera Leite, o evento “A curatela após a lei brasileira de inclusão”. A mesa de abertura contou com a participação de Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, promotor de Justiça e coordenador do CAO Pessoa Idosa/MPRJ; Leandro Navega, promotor de Justiça e diretor do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), e Marcelo Daltro Leite, procurador de Justiça e coordenador do CAO Procuradorias Cíveis do MPRJ
“Eventos como esse são muito importantes. Mais de dez anos depois da edição da Lei Brasileira de Inclusão, ainda surgem dúvidas sobre a aplicação do Instituto da Curatela. Esse debate está vivo, porque o MP trabalha em vários segmentos, na primeira e na segunda instância, e as ações de Curatela têm o objetivo de garantir a autonomia do indivíduo. Esse é o grande ponto”, destacou o Luiz Cláudio Carvalho.
Em primeiro lugar, é preciso compreender o conceito de curatela. Trata-se de uma medida judicial, nomeada por um juiz, com o objetivo de proteger pessoas que, em virtude de doenças ou deficiências, não possuem capacidade plena para reger a própria vida. Nesse caso, o curador é nomeado para a administração dos bens e da tomada de decisões, de forma temporária ou permanente para o curatelado.
Nesse sentido, durante a palestra, o coordenador do CAO Pessoa Idosa/MPRJ, abordou os principais tópicos que compõem a discussão desse tema, após a lei da inclusão. Por exemplo, a partir dos pressupostos da curatela, como o respeito aos direitos, vontades e preferências do indivíduo; a importância de não existirem conflitos de interesse ou influências indevidas e a garantia de que a aplicação seja realizada pelo período de tempo mais curto possível.
Além disso, Luiz Cláudio comentou sobre os limites da ação de curatela na LBI (Lei Brasileira de Inclusão), como o fato de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos da natureza patrimonial e negocial, logo, não alcança o direito a questões como o corpo, o trabalho e o voto. Por fim, ressaltou o fato de que a curatela é uma medida extraordinária, que deve ser realizada de forma humanizada, com o propósito de garantir que as potencialidades dos indivíduos sejam alcançadas ao longo de seu desenvolvimento.
O evento foi realizado das 10h às 12h, de forma híbrida, com transmissão ao vivo pela plataforma Teams, voltado para o público interno e externo e mais de 200 vagas foram disponibilizadas.
Por MPRJ
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