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Para fortalecer a atuação institucional diante do aumento de eventos climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos e ondas de calor, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instituiu o Gabinete de Crise para Atuação em Situações de Desastres Socioambientais (GAB-CRISE/MPRJ). A Resolução GPGJ nº 2.781, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (28/04).
O gabinete vai coordenar, integrar e articular a atuação institucional, antes, durante e após a ocorrência de desastres naturais ou provocados por ação humana, em apoio aos promotores de Justiça naturais, cabendo-lhe a prestação de suporte técnico, logístico e operacional. Entre as atribuições do GAB-CRISE/MPRJ estão a atuação articulada com os órgãos e integrantes dos sistemas nacional e estadual de proteção e defesa civil; o acompanhamento e monitoramento das condições meteorológicas, hidrológicas, ambientais ou de qualquer outra natureza relacionadas a situações de desastre e a centralização e difusão de informações técnicas, operacionais e estratégicas sobre situações de risco. A decisão de ativação do gabinete levará em consideração as previsões das condições meteorológicas, a dimensão do impacto e a capacidade de resposta do poder público.
O GAB-CRISE/MPRJ será presidido pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e terá como secretário executivo o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Urbanismo, promotor de Justiça Vinicius Lameira. Também integrarão o gabinete a subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional; a subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração; a subprocuradoria-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Proteção à Vítima; o secretário-geral do MPRJ; o Ouvidor do MPRJ; o COMPOR; a Coordenadoria de Comunicação Social; a Coordenadoria de Segurança e Inteligência – CSI; a Coordenadoria do Núcleo de Apoio às Vítimas; a Coordenadoria de Direitos Humanos e Controle de Convencionalidade; os Centros de Apoio Operacional; o Grupo de Apoio Técnico Especializado; e membros das áreas afetadas diretamente pelo desastre socioambiental.
Por MPRJ
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