Notícia
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Com base em manifestação da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte concluiu que não houve violação de norma jurídica nem vício processual capaz de justificar a anulação da decisão já transitada em julgado.
Dessa forma, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-parlamentar na ação civil pública, entre elas a devolução integral do dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a multa civil de R$ 30 mil e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A condenação decorre de ACP ajuizada pelo MPRJ que apontou irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, descrita no processo como organização de fachada, sem estrutura real de funcionamento.
Ao julgar o caso, o colegiado acompanhou o entendimento do Ministério Público e destacou que a ação rescisória possui limites legais restritos, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir provas e fundamentos já analisados pelas instâncias ordinárias.
Os desembargadores também rejeitaram a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os pedidos de produção de provas foram apreciados no processo original e na fase de apelação, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida.
Outro ponto acolhido pelo Tribunal foi a impugnação apresentada pela AAESC/MPRJ contra o pedido de gratuidade de justiça. De acordo com a decisão, os documentos apresentados demonstraram capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. O benefício foi revogado, e o autor condenado ao pagamento das custas processuais, do depósito judicial e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A decisão foi proferida em 16 de abril, sob relatoria do desembargador Rogério de Oliveira Souza.
Entenda o caso
A ação teve origem em convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE. Segundo o MPRJ, a organização social foi utilizada de forma irregular, sem estrutura adequada para a execução do objeto contratado, resultando em prejuízo ao erário.
O contrato previa o repasse de cerca de R$ 711 mil para fornecimento de pessoal de apoio ao Judiciário local e para a manutenção do Fórum da cidade. As investigações apontaram que o convênio foi celebrado sem autorização prévia do Tribunal de Justiça e apresentou falhas na execução, com pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços pactuados.
Na ação original, a Justiça reconheceu a existência de articulação entre agentes públicos e particulares, bem como a participação de Marcos Bacellar, então presidente da Câmara Municipal, na indicação da entidade envolvida. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 282,7 mil, valor sujeito a atualização.
Por MPRJ
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