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Atuação da AAESC/MPRJ orienta decisão do TJRJ sobre conversão da sanção de perda da função pública em casos de improbidade administrativa
Publicado em Thu Jul 30 17:39:32 GMT 2026 - Atualizado em Thu Jul 30 17:39:06 GMT 2026

Com base em parecer da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, analisar se a pena de perda da função pública pode ser convertida em cassação da aposentadoria quando o servidor passa à inatividade após cometer o ato ilícito, mas antes de a condenação ser executada.

O acórdão tem origem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0052189-13.2024.8.19.0000. Em sua manifestação, a AAESC/MPRJ sustentou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e permitir que a aposentadoria impeça o cumprimento da sanção comprometeria a efetividade do combate à improbidade administrativa, podendo gerar tratamento desigual entre servidores ativos e aposentados.

“Vale ressaltar que o objetivo da perda da função pública como sanção por ato de improbidade administrativa é o rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado, não se podendo admitir que tal medida seja afastada em razão da aposentadoria”, diz trecho do documento.

Por MPRJ

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