Notícia
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Com base em parecer da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, analisar se a pena de perda da função pública pode ser convertida em cassação da aposentadoria quando o servidor passa à inatividade após cometer o ato ilícito, mas antes de a condenação ser executada.
O acórdão tem origem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0052189-13.2024.8.19.0000. Em sua manifestação, a AAESC/MPRJ sustentou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e permitir que a aposentadoria impeça o cumprimento da sanção comprometeria a efetividade do combate à improbidade administrativa, podendo gerar tratamento desigual entre servidores ativos e aposentados.
“Vale ressaltar que o objetivo da perda da função pública como sanção por ato de improbidade administrativa é o rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado, não se podendo admitir que tal medida seja afastada em razão da aposentadoria”, diz trecho do documento.
Por MPRJ
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