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GAEMA/MPRJ firma acordo com Estado e INEA para ampliar controle sobre dragagem na Baía de Guanabara
Publicado em Thu May 07 15:26:52 GMT 2026 - Atualizado em Thu May 07 15:26:48 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) celebrou, nesta quinta-feira (07/05), um acordo com o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para reforçar o rigor e a transparência sobre os processos de dragagem e o descarte marítimo de sedimentos removidos do interior da Baía de Guanabara.
 
Com a adoção de tecnologias de monitoramento e o rastreamento do transporte, o acordo reduz drasticamente os riscos de lançamento irregular de material dragado ao longo do trajeto. Essa garantia é fundamental para proteger a qualidade das águas da Baía de Guanabara e do litoral do Rio de Janeiro e de Niterói, evitando que os sedimentos atinjam áreas ecologicamente sensíveis, como as Ilhas Cagarras e praias frequentadas por banhistas.
 
Um dos pontos centrais do documento é a criação e operação de uma plataforma pública de transparência. Mantida pelo prazo de 24 meses, e com possibilidade de prorrogação, a ferramenta permitirá o acompanhamento sistemático, contínuo e simplificado das atividades de dragagem e disposição oceânica com destino ao chamado “Ponto F”, área localizada a 15 km ao sul da Ilha do Pai, em Itaipu, em Niterói.
 
A sociedade civil terá acesso a painéis simplificados e canais diretos para o envio de denúncias e sugestões, transformando a população em um agente ativo no controle das atividades. O sistema operará em ambiente virtual seguro e será compatível com navegadores comuns, sem a necessidade de instalação de softwares proprietários.
 
No que tange às condições do “Ponto F”, para além de uma série de exigências quanto à caracterização do material e sua forma de dispersão, o INEA, com a finalidade de dar publicidade ao resultado das suas análises sobre a capacidade de suporte do “Ponto F”, divulgará relatórios anuais sobre a condição ambiental daquele ponto, de acordo com os parâmetros monitorados.
 
As tratativas para o acordo contaram com a participação de professores, especialistas e integrantes dos segmentos da pesca e portos, além do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviária (INPH), que, juntamente com a Multi-Rio Operações Portuárias S.A, figura como interveniente. 

Também constou do acordo que a eventual escolha de outro ponto de descarte oceânico deverá ser precedida da realização de estudos com conteúdo mínimo equivalente àquele necessário para a definição do "Ponto F", devidamente atualizado, incluindo relatório técnico conclusivo confrontando os resultados com os limites das Resoluções CONAMA aplicáveis, diagnóstico e prognóstico da nova área.
 
O acordo, que foi submetido à 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ para fins de homologação, decorre de uma ação civil pública movida pelo MPRJ após a identificação de possíveis irregularidades no licenciamento e na execução das operações.

Por MPRJ

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