Notícia
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A Procuradoria-Geral de Justiça obteve, no dia 13 de maio, decisão cautelar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspende os efeitos de dispositivos do Código Ambiental do Município de Mangaratiba considerados incompatíveis com a Constituição Federal.
A medida foi concedida no âmbito de Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (SUBGAO/MPRJ), e suspende, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de diversos artigos da Lei Municipal nº 1.209/2019, alterada pela Lei nº 1.355/2021.
Na ação, o MPRJ argumentou que os dispositivos questionados afrontam normas constitucionais ao flexibilizar regras de proteção ambiental e permitir a adoção de medidas compensatórias inadequadas, sem priorizar a reparação integral do dano ambiental no próprio local afetado.
Segundo a SUBGAO/MPRJ, as alterações promovidas pela legislação municipal também invadem competência da União para editar normas gerais sobre meio ambiente, além de violarem princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vedação ao retrocesso ambiental, a proporcionalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator Luiz Zveiter reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados e o risco de dano decorrente da demora na suspensão das normas. O magistrado destacou a possibilidade de celebração de novos acordos ambientais com medidas compensatórias consideradas insuficientes ou inadequadas, capazes de gerar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao meio ambiente.
A decisão cautelar, inicialmente proferida de forma monocrática em razão da urgência do caso, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJRJ.
Processo nº 3001557-58.2026.8.19.0000
Por MPRJ
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