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MPRJ ajuíza ação ambiental para preservação e recuperação do Brejo da Rasa, em Búzios
Publicado em Fri May 22 13:52:50 GMT 2026 - Atualizado em Fri May 22 13:52:30 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ação civil pública ambiental para proteger o Brejo da Rasa, também conhecido como Lagoa da Rasa, no município de Armação dos Búzios, diante de indícios de degradação ambiental, ocupações irregulares, intervenções em área protegida e omissão administrativa. A medida, em face da administração municipal, tem por finalidade impedir o agravamento do dano e assegurar a recuperação da área já afetada.

Na ação civil pública, o MPRJ requer a paralisação imediata de obras e de novas intervenções, a retirada ou desativação de tubulações de efluentes e a efetiva manutenção dos embargos já lavrados. Também requer isolamento e sinalização da área, fiscalização periódica e relatórios técnicos. O objetivo é impedir aterros, drenagens, construções, depósitos e ocupações em APP/FMP. A medida busca preservar a lagoa e evitar a consolidação de danos de difícil reversão. 

O Ministério Público requereu ainda busca e apreensão de documentos. O pedido abrange processos administrativos, autos de embargo, autos de infração, fotos, vídeos, cadastros imobiliários, licenças, plantas, matrículas, relatórios e comunicações internas. A providência se justifica pela demora e pela recorrente incompletude das respostas apresentadas pelo município ao longo do Inquérito Civil. Esses documentos são essenciais para identificar responsáveis e definir medidas de reparação. Por fim, a ação pede também a recuperação integral da área degradada e indenização por dano moral coletivo. O MPRJ sustenta que a lesão ao Brejo da Rasa atinge toda a coletividade de Armação dos Búzios.

Histórico da atuação do MPRJ

A investigação teve início em 2015, após denúncia sobre drenagem artificial de brejo, invasões e descarte irregular de resíduos no Bairro da Rasa, em Armação dos Búzios. Desde então, o Ministério Público passou a acompanhar a situação por meio de Inquérito Civil, requisitando informações ao município, promovendo diligências e reunindo documentação técnica. O procedimento revelou um quadro prolongado de risco ao meio ambiente local.

Segundo os elementos reunidos, a área possui relevância ambiental e hidrológica, por integrar sistema de drenagem natural e contribuir para a contenção de alagamentos. A representação inicial apontava tentativa de secamento da área para possível ocupação, além de canal de drenagem, placa de venda de lotes e uso das margens como depósito. O caso, portanto, não se limita à contenção de ocupações irregulares, mas abrange a tutela do corpo hídrico, da paisagem e da segurança ambiental da região.

No curso da apuração, diligências do Grupo de Apoio aos Promotores registraram descarte irregular de resíduos nas proximidades do brejo e do comércio existente no local. O MPRJ expediu Recomendações e cobrou fiscalização do poder público, mas a investigação passou a revelar problema mais amplo, ligado à ocupação da área. Desse modo, a atuação ministerial deixou de se concentrar apenas no descarte de resíduos e passou a abranger, de forma mais ampla, a proteção da FMP e da APP.

A partir de 2022, o MPRJ passou a cobrar a demarcação da Faixa Marginal de Proteção. O INEA informou que não localizou processo administrativo municipal para emissão de CAFMP referente ao Brejo da Rasa e à Lagoa de Cima, apesar de notificação anterior ao município. Ainda assim, mesmo após sucessivas requisições, a Prefeitura não comprovou a efetiva demarcação da área. 

Omissão da administração municipal

O Inquérito Civil tramita há mais de dez anos, sem solução administrativa definitiva. Ao longo desse período, o município de Armação dos Búzios apresentou respostas parciais, pedidos de prazo e informações incompletas sobre demarcação, fiscalização, embargos e desfazimento de obras. Na avaliação do Ministério Público, a demora, a essa altura, já não podia mais ser tratada como questão meramente burocrática ou episódica, caracterizando omissão incompatível com o dever constitucional de proteger o meio ambiente.

Em 2024, o próprio município confirmou a existência de residências na FMP do Brejo da Rasa. Depois disso, autos de constatação e embargo foram lavrados contra imóveis irregulares.A resposta administrativa, contudo, não demonstrou a remoção das intervenções nem a efetiva recuperação ambiental da área. Também não comprovou fiscalização eficaz, demolição, plano de desfazimento ou PRAD. Pelo exposto, o MPRJ manteve a apuração e intensificou as medidas de responsabilização. 

Em 2025, relatório de vistoria municipal indicou situação ainda mais grave na localidade. Foram registradas, entre outras irregularidades, tubulação direcionada à lagoa, notícia de lançamento de efluentes escuros e de mau cheiro, construções residenciais, muro, aterro, reservatório e possível descumprimento de embargo anteriormente imposto. A vistoria também relatou dificuldade de acesso a imóvel fiscalizado por negativa de ingresso. Esses elementos reforçaram o risco de dano ambiental atual e a necessidade de tutela urgente.

A degradação de área úmida e de faixa marginal compromete recursos hídricos, paisagem e bem-estar. Nesse contexto, o Ministério Público seguirá atuando para assegurar a responsabilização dos envolvidos, a recomposição ambiental da área e a proteção permanente do corpo hídrico, em defesa das presentes e futuras gerações.

Número do processo: 3014857-47.2026.8.19.0078

Por MPRJ

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