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MPRJ ajuíza ação para que Câmara de Nilópolis substitua ocupantes de cargos em comissão por servidores concursados
Publicado em Thu Jun 11 11:54:43 GMT 2026 - Atualizado em Thu Jun 11 11:54:34 GMT 2026

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu ajuizou uma ação civil pública para que a Câmara Municipal de Nilópolis substitua ocupantes de cargos em comissão que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, por servidores concursados. Protocolada na quarta-feira (10/06), a ação aponta que vários funcionários ocupantes de cargos em comissão exercem, na prática, funções técnicas, operacionais ou burocráticas desvirtuadas da finalidade constitucional dos cargos, que devem ser ocupados por servidores efetivos.

A ACP destaca que, de acordo com informações prestadas pela própria Câmara, dos 114 funcionários da Casa Legislativa, 97 são comissionados e apenas 17 efetivos. Apesar de os cargos em comissão possuírem previsão legal expressa, informações encaminhadas pela Câmara e depoimentos prestados por alguns dos servidores comissionados à Promotoria apontaram que a atribuição de determinados cargos é ampla e genérica, não evidenciando conteúdo de direção, chefia ou assessoramento, mas atividades típicas de cargos administrativos permanentes, como supervisão, redação de expedientes e atuação em procedimentos internos.

A ação também ressalta que, desde a instauração de um inquérito civil para apurar as supostas irregularidades, em 2012, não foi realizado concurso público para a contratação de servidores efetivos, o que favoreceu o apadrinhamento político e impedindo a formação de corpo técnico permanente e especializado.

“Essa situação revela um padrão de gestão de pessoal que precariza a prestação dos serviços públicos e compromete a impessoalidade e a moralidade administrativa. A ausência e/ou demora proposital na realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, concomitante à nomeação em massa de servidores comissionados, demonstra claramente desrespeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos e empregos públicos”, diz um dos trechos da ação.

Além da adequação dos cargos existentes, a ACP requer que a Câmara se abstenha de realizar novas nomeações para cargos comissionados, incompatíveis com a legislação vigente; que apresente cronograma administrativo para a realização de concurso público no prazo máximo de 90 dias; e que elabore, em prazo máximo de 60 dias, um plano de adequação do seu quadro funcional, contemplando a revisão dos cargos em comissão incompatíveis com a Constituição Federal e com o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal.

Por MPRJ

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