NoticiasDetalhe

Notícia

Tutela Coletiva
MPRJ obtém decisão para que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu reestruture quadro de pessoal
Publicado em Thu Nov 06 15:51:16 GMT 2025 - Atualizado em Thu Nov 06 15:51:07 GMT 2025

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu determinou que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu promova, no prazo máximo de 90 dias, a reestruturação de seu quadro de pessoal. De acordo com a decisão, os cargos em comissão devem estar em número proporcional ao quadro de servidores efetivos e conter descrição clara e objetiva de suas atribuições.

A Justiça também suspendeu toda e qualquer nova nomeação para cargos em comissão, bem como contratações diretas ou indiretas, até que a reestruturação seja concluída. A Casa Legislativa deverá ainda apresentar, em até 30 dias, comprovação da legalidade do quadro de servidores comissionados, além de um levantamento detalhado de todos os cargos em comissão, com as respectivas leis de criação, descrições das atribuições e identificação dos servidores que os ocupam.

A decisão tem como base ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, em razão da desproporção entre os cargos efetivos e os cargos em comissão na Casa Legislativa. As investigações do MPRJ revelaram que o quadro de pessoal é composto atualmente por 115 cargos comissionados e apenas 10 cargos efetivos ocupados, conforme a última informação prestada pelo ente legislativo nos autos do inquérito civil que fundamentou a ação.

De acordo com a Promotoria, já em 2017 havia sido expedida recomendação para que a Câmara revisasse sua estrutura administrativa. Naquele ano, uma decisão judicial liminar suspendeu a validade de uma lei municipal que permitia o uso indevido de cargos comissionados, destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, em afronta à regra do concurso público e aos princípios da Administração Pública. Na mesma época, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que fosse corrigida a proporção entre cargos efetivos e comissionados. Após as exonerações realizadas, a Câmara passou a contar com 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.

O concurso público realizado apenas em 2024 abriu 38 vagas para cargos efetivos, número considerado insuficiente para regularizar a situação, e que até hoje não foi totalmente preenchido. De acordo com a ACP, uma das justificativas apresentadas para o número reduzido de vagas foi a alegada falta de espaço físico para acomodar todo o quadro de servidores.

Por MPRJ.

tce rj
excesso de cargos comissionados
camara de vereadores de nova iguaçu
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar