Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve, na quarta-feira (17/06), decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município do Rio de Janeiro adote medidas para conter os danos ambientais causados pela ocupação ilegal das margens do rio Cantagalo, na Estrada Santa Inês, em Jacarepaguá.
De acordo com a decisão, a prefeitura deverá, em um prazo máximo de 60 dias, cadastrar todas as construções existentes no local e impedir que terceiros realizem construção nova ou acréscimo às já existentes na Área de Preservação Permanente (APP).
No inquérito civil que antecedeu a ação judicial, a Promotoria comprovou que pelo menos 16 casas foram construídas ilicitamente na faixa marginal de proteção do rio Cantagalo, em razão da omissão da Prefeitura no seu dever de fiscalização. Um laudo técnico produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) concluiu que as construções foram erguidas em área de preservação permanente, de forma ilegal, implicando em graves ilícitos ambientais.
Em sua decisão, a 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital destacou que a Fundação Rio Águas delimitou o traçado da faixa marginal de proteção do Rio Cantagalo, demonstrando que as casas estavam situadas dentro da APP.
“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificou os proprietários dos lotes afetados, mas nenhum órgão municipal adotou medidas concretas para remover as ocupações ou realocar os moradores. Resta evidente a ineficiência das medidas adotadas pelo ente público para preservação da área de preservação permanente, e o risco de continuidade da degradação ambiental, bem como o surgimento de novas ocupações que agravam o dano e dificultam a recuperação futura”, ressalta um dos trechos da decisão.
Por MPRJ
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