Notícia
Notícia
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, no dia 02/06, uma ação civil pública para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro fechem um vazadouro de lixo clandestino que se formou em área próxima à comunidade do Outeiro, situada na Estrada Arroio Pavuna, em Jacarepaguá. Seis empresas e duas pessoas físicas, que contribuíram para a formação do “lixão”, também foram incluídas na ACP, como responsáveis solidárias pelo dever de reparar e indenizar os danos ao meio ambiente.
A ação relata que o ‘lixão’ foi instalado irregularmente pelos donos de um imóvel localizado na Estrada Arroio Pavuna, próxima ao número 326, e que há vários anos a área é objeto de descarte de toneladas de resíduos de todos os tipos, sem nenhum controle ambiental ou licença. Ainda de acordo com a ACP, os resíduos são descartados por diversas empresas do ramo de transporte de resíduos e aluguel de caçambas para empresas de construção civil, resultando em acúmulo de lixo, desmatamento, contaminação do solo e risco de explosão pela presença de gás metano que aflora do subsolo. As investigações também apontaram que a área abriga a operação de uma marmoraria, sem licença ambiental, e a criação de animais como porcos e galos de rinha.
Em seus pedidos, a Promotoria requer que os réus, no prazo máximo de 30 dias, adotem medidas para suspender quaisquer atividades potencialmente poluidoras no interior do imóvel e que, no prazo máximo de 90 dias, removam do seu interior todo o lixo, resíduos, entulho e material ali depositado irregularmente, encaminhando o material recolhido para local apropriado. Além disso, deverão ser afixadas placas alertando para a proibição de despejo de lixo, resíduos e entulho na área.
A ação também pede que os réus descontaminem completamente o subsolo do interior do imóvel, realizando estudos geoambientais e definindo medidas a serem adotadas para a eliminação do passivo ambiental, além de serem responsáveis pela indenização de todos os danos ambientais já consumados, bem como aqueles que venham a ser consumados por fatos supervenientes no decorrer da ação.
Processo nº 3101314-22.2026.8.19.0001.
Por MPRJ
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
(Dados coletados diariamente)
