Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Secretaria-Geral de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação e do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), acompanhou as discussões técnicas e contribuiu para a apreciação do Projeto de Lei nº 6.659/2025, que instituiu o ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro. O projeto foi sancionado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, transformando-se na Lei Estadual nº 11.236/2026, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 23/06. Com a nova legislação, o Rio de Janeiro deixa de ser o único estado da Federação que ainda não havia regulamentado o mecanismo, previsto na Constituição Federal, que vincula parte da distribuição da cota-parte municipal do ICMS a indicadores de melhoria da educação pública.
Durante o acompanhamento da tramitação da matéria na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a integrante do GAEDUC/MPRJ, promotora de Justiça Agnes Mussliner, participou de reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, realizada em maio deste ano. Na ocasião, o MPRJ destacou a importância da regulamentação para o cumprimento das condicionalidades previstas na legislação do Fundeb e para o fortalecimento das políticas públicas educacionais.
A nova lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), que servirá de base para a definição da parcela dos recursos destinada a cada município. Entre os critérios considerados estão o avanço da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a ampliação da oferta de vagas em creches e em escolas de tempo integral.
A legislação estabelece que os indicadores serão calculados com base em fontes oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Censo Escolar e avaliações estaduais, vedando a utilização de mecanismos de aprovação automática na composição dos índices que servirão de referência para a distribuição dos recursos.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Após a regulamentação da norma pelas Secretarias de Estado de Educação e de Fazenda, prevista para os próximos 90 dias, será iniciado um período de transição entre 2026 e 2029. A aplicação integral da nova metodologia está prevista para 2030, quando os repasses passarão a considerar os resultados das avaliações realizadas em 2027 e o cumprimento de todas as condicionalidades previstas em lei.
Por MPRJ
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